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Rescisão por Aposentadoria/Invalidez

IVANIL RIBEIRO DE AGUIAR JUNIOR

Ivanil Ribeiro de Aguiar Junior

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 09:35

Ygor Queiroz bom dia.

Se ele está afastado pelo INSS, o 13º será pago por ele.
O empregado terá direito a receber as férias vencidas, antes do afastamento dele. As férias após o afastamento ele perdeu, pois ficou por mais de 6 meses "encostado" pelo INSS.
Salado de salario ele não tem....

Como ele irá se aposentar, poderá sacar o FGTS sem problema algum...

Se a aposentadoria for por invalidez, a rescisão nao poderá ser homologada pelo prazo minimo de 5 anos, pois a previdencia poderá a qualquer momento suspender o beneficio ao empregado e assim a empresa terá de reintegrar o empregado!

Att.

Ivanil Ribeiro

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 10:21

Bom dia, Ygor, ele receberá da previdência social em sua residência uma carta onde ele comparecerá em uma das agencia da cef e sacará o FGTS/pis, com relação a multa rescisória não, só quando ele se concretizar a rescisão, isso acontece quando se desligar definitivamente da empresa, e que no caso dele não é o caso, o contrato de trabalho fica suspenso, art 475, súmula tst n.160

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 10:46

Ygor, na carta consta o inicio da aposentadoria por invalidez, na maioria das vezes a data e retroativa, sugiro a você que fique com uma copia, lance em folha de pagamento para fins da sefip, caged, rais, e também anote na ficha/livro na anotações gerais o afastamento por motivo de aposentadoria por invalidez, ok...
Oriente também o empregado, para que ele não fique ""perdido"", verifique também em sua convenção coletiva de trabalho, em algumas delas a clausula com relação a aposentadoria por invalidez, mencionando exemplo,(não cancelamento do plano de saúde, acionamento do seguro de vida, e outros),se a empresa possuir plano de seguro de vida, você deverá verificar se o empregado tem esse direito, ok..
duvida entre em contato.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 11:33

Ygor, é importante verificar se esta aposentadoria é definitiva. A por invalidez tem caráter temporário, de modo que não ocorre a rescisão de contrato, devendo o segurado aguardar que ela se transforme em definitiva (a compulsória) ou que a perícia entenda por sua recuperação ou readaptação, o que faria ele retornar ao serviço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 11:57

Neste caso é preciso saber o motivo que levou a Previdência conceder a aposentadoria. Se foi a pedido, se foi compulsória.

Se foi a pedido, não se rescinde o contrato, se foi compulsória ocorre a rescisão do contrato, pois indica que o segurado está inapto ao labor.

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