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Pis em Folha de Pagamento

Andreza Lima De Araujo

Andreza Lima de Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 10:09

oi Gslera tudo bom???

gostaria de saber como é calculado o valor do Pis em folha de pagamento? qual a porcentagem é 1% sobre o salario bruto ou liquido?
quero calcular de apenas uma funcionária o salario dela é 1.200,00 e no caso de 13º e ferias incidem o Pis se sim qual a forma de calculo??

Muito Obrigada !!!

:)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 10:17

Bom dia Andreza

A base de cálculo é o total da folha de pagamento mensal de seus empregados.

Entende-se por folha de pagamento mensal, o total dos rendimentos do trabalho assalariado de qualquer natureza, tais como salários, gratificações, comissões, adicional de função, ajuda de custo, aviso prévio trabalhado, adicional de férias, qüinqüênio, adicional noturno, hora extra, 13° salário e repouso semanal remunerado.

Não integra a base de cálculo: o salário-família; o aviso prévio indenizado; o FGTS pago diretamente ao empregado na rescisão contratual; a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.

Alíquota

A alíquota a ser aplicada sobre a base de cálculo é de 1% (um por cento).


Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Andreza Lima De Araujo

Andreza Lima de Araujo

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 10:39

muito obrigada Anya, mas e o Pis de uma funcionária só a base é 1% do salario bruto ou liquido? o total eu entendi o que eu quero saber e o de apenas um funcionário.....

obrigada !!!

:)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 11:01

Total bruto salário bruto R$ 12,00

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 10:57

Bom dia Zenaldo,


Dia 25, se cair final de semana ou feriado, antecipar pagamento, código de receita a ser utilizado é:

8301 - PIS - FOLHA DE PAGAMENTO


"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 6 novembro 2013 | 11:05

Bom dia Zenaldo

PRAZO PARA RECOLHIMENTO
O recolhimento do PIS-Folha de Pagamento deve ser efetuado até o 25º dia do mês seguinte ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Se o dia do vencimento não for dia útil, o prazo deverá ser antecipado para o primeiro dia útil que o anteceder.

CÓDIGO DARF
O recolhimento das contribuições do PIS-Folha de Pagamento deve ser efetuado através do DARF – Documento de Arrecadação de Receitas Federais, preenchido, obrigatoriamente, em duas vias, utilizando-se como código de receita o número 8301. O contribuinte poderá preencher o DARF na forma eletrônica, mecânica ou manual.

Fonte:COAD

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
ODILIA ROCHA

Odilia Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 24 março 2014 | 16:03

pessoal,

o pis sobre folha na rescisao,
eu sempre coloquei o 13° e o 13° ind. e saldo de salario,
a empresa que começei a trabalhar nao incide nada sobre a rescisao; apenas sobre a folha mensal e ferias
hoje me surgiu esta duvida,
o que esta correto?

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