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Contrato de Trabalho - Vendedor

MARIANA LOPES CORDEIRO

Mariana Lopes Cordeiro

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 10:44

Bom dia!!

Gostaria de saber certinho como funciona o registro/ contrato de vendedores externos, caso utilize o veículo da empresa para trabalhar. Gostaria de saber como fazer pra não ter problemas com o pagamento de horas extras, como pagar os custos com estada, refeição, etc. e gostaria de saber também em relação ao salário, ele pode receber apenas a comissão?


Se alguém tiver algum modelo de contrato me envie por favor e também termo de uso de veículo da empresa, etc.

Obrigada

Mariana Lopes
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 11:05

Bom dia, Mariana, segue abaixo link referente a contrato de utilização de veiculo da empresa;

http://www.datascontabil.com.br/noticia.php?id=57

Mariana, o assunto é longo, então irei exemplificar; verifique a lei 3207/57, o precedente normativo tst/sdc n.5, basicamente existem duas modalidades de contratação para empregados comissionistas, a saber
a - comissionista puro - trata-se de empregado que não recebe salário fixo, mas uma comissão sobre a venda que venha a efetuar, estes empregados tem sempre a garantia de perceber, mensalmente, no mínimo um salario mínimo, caso o valor das comissões apuradas neste período seja inferior a este,(piso da categoria)
b - comissionista misto - trata-se de empregado que percebe salario fixo mais comissões sobre vendas efetuadas, na hipótese de a categoria profissional estipular um piso salarial a ser garantido ao empregado comissionista misto, para que se verifique se o piso foi atingido, deverão ser somado o fixo, as comissões e o repouso semanal remunerado calculado sobre as comissões.
com relação as horas extras, o empregado sujeito ao controle de horário, que trabalha extraordinariamente além da jornada normal estipulada faz jus ao recebimento de horas extras com adicional de no mínimo 50% sobre as comissões que lhe forem devidas, existindo nesse sentido a sumula tst n.340.
Verifique também a convenção coletiva de trabalho, e/ou acordo individual.
ok...

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