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Rescisão de Falecimento

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 14:36

Olá colegas

Precisariam que vocês me ajudassem em uma rescisão por falecimento, quais são os direitos do mesmo, ele possuía mais de um ano de serviço:

Quais são as verbas trabalhistas?

Grrf, acredito que não deve ser feito e muito menos fazer a movimentação do trabalhador (Chave) para sacar o fgts?

Quem de direito deve receber as verbas trabalhista, porque ele era casado mas não no papel, possui uma filha de menor?

Neste caso não existe aviso prévio indenizado, muito menos o aviso que adiciona mais 3 dias a cada ano, acredito que encerra o contrato de trabalho no dia do falecimento ?

O prazo de pagamento seria 10 dias após o falecimento?

Se alguém me orientar quais os procedimentos que devo fazer, se há algo a mais para fazer, agradeço muito.

LAÍS DE OLIVEIRA

Laís de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 14:44

Boa tarde,

O falecimento do empregado constitui um dos meios de extinção do contrato individual de trabalho, extinguindo de imediato o contrato a partir do óbito.

Para determinação do cálculo das verbas rescisórias considera-se esta rescisão do contrato de trabalho como um pedido de demissão, sem aviso prévio. Os valores não recebidos em vida pelo empregado serão pagos em quotas iguais aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento.

Os dependentes ou sucessores deverão receber do empregador do falecido as seguintes verbas rescisórias:

Empregado com mais de 1 ano

Saldo de salário;13º salário;Férias vencidas;Férias proporcionais;1/3 constitucional sobre férias vencidas e proporcionais;Salário-família;FGTS do mês anterior (depósito);FGTS da rescisão (depósito);Saque do FGTS - código 23.


O FGTS deverá ser recolhido normalmente na GFIP - Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social.

Pagamento das Verbas Rescisórias

O pagamento das verbas rescisórias deve ser em quotas iguais aos seus dependentes habilitados ou sucessores, no prazo máximo de 10 (dez) dias da data de desligamento (falecimento).

Para isto os dependentes deverão apresentar para a empresa a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte ou, no caso dos sucessores, a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte, além de alvará judicial. Tais certidões devem ser requisitadas nos órgãos de execução do INSS.

Havendo dúvida em relação aos dependentes ou se estes forem desconhecidos, o empregador poderá se eximir do pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º da CLT, fazendo um depósito judicial do valor líquido das verbas rescisórias até o prazo máximo previsto na legislação para pagamento.

Nota: Ainda se observa a divergência jurisprudencial entre as instâncias da Justiça Trabalhista. Entretanto, na Corte Maior desta justiça há entendimento de que a ruptura do contrato de trabalho, por força do falecimento do empregado, não está prevista nas hipóteses relacionadas no texto da lei. Não obstante, a dúvida quanto ao verdadeiro destinatário (herdeiro) do crédito existente, justificaria o pagamento após o prazo de 10 dias.

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 14:55


Olá Anderson, boa tarde !

Eu tive uma rescisão nesta situação em 2009, e neste caso é devido :

- saldo de salário;
- 13º proporcional
- férias vencidas e proporcionais + 1/3 const
- observe a convenção coletiva da categoria que deve tratar de cláusula específica;
- a causa do afastamento é Falecimento e o código é 23;
- o saque do FGTS não é autorizado pela empresa e sim pelo INSS ao representante legal devidamente reconhecido pelo mesmo;
- faz a homologação normalmente, com o pagamento ao representante legal;

Consulte o sindicato dos empregados para outros esclarecimentos.

LAÍS DE OLIVEIRA

Laís de Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 16:19

Anderson,

Aconselho você a fazer um deposito judicial para não perder o prazo e que oriente a "esposa" a procurar um advogado pra resolver sua situação, pois como você mesmo disse, eles tem um filho juntos, então esse filho seria o seu dependente.

Espero ter ajudado

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 16:34

Anderson

Não haverá aviso prévio, pois a empresa não está demitindo o empregado e vise-versa. O que há é a extinção automática do contrato de trabalho por falecimento do empregado. Sendo assim, a data de rescisão será a data do falecimento do empregado.

Os valores referentes a rescisão serão pagos aos seus dependentes habilitados perante a Previdência Social, conforme Lei 6.858/1980, art. 1º. Porém, para não perder o prazo, proceda conforme indicado pela colega Laís, ou seja, faça o deposito judicial (oriente-se com um advogado).

As verbas rescisórias por falecimento do empregado são:

Saldo de salário
13º salário;
Férias vencidas e proporcionais + 1/3;
FGTS da rescisão (depósito);
Saque do FGTS

OBS.: Não haverá a multa 40%, pois o empregado não foi demitido.

Observe também a CCT da categoria, se há cláusula sobre este assunto. Na dúvida, ligue para o sindicato.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 21 maio 2013 | 23:46

Anderson, reforço o que sugeriu a colaboradora Lais, pois podem haver outros, além da suposta companheira, que figurem como herdeiros, e até mesmo como herdeiros necessários (sucessores: pais, filhos, netos). Como tmb porque vai depender da justiça reconhecer a união estável alegada pela suposta companheira.

No mais, os direitos a serem quitados são os muito bem informados pela colaboradora Ana.

Abraços!!!

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 16:47

Já verifiquei não existe este auxilio, mas o mesmo possui uma indenização de 10 salarios nominais, já é alguma coisa para seus dependentes.

Grato pela atenção.

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