x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 5.033

Rescisão com data retroativa e depósito do FGTS

Igor Farias de Medeiros

Igor Farias de Medeiros

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 15:11

Olá! Gostaria de tirar uma dúvida acerca dessa situação.

Tenho um novo cliente que é funcionário público federal, portanto não pode ser administrador, gerente, controlador de nenhuma empresa, a não ser apenas um mero sócio. Acontece que o contador anterior, na ocasião da abertura da empresa não explicou isso a ele e abriu uma firma individual, coisa que não poderia acontecer.
Alguns meses depois ele recebeu uma comunicação da Universidade Federal onde trabalha, mais precisamente do Setor Jurídico, informando que a firma não poderia estar aberta. Ele se dirigiu ao seu contador e explicou a situação, mas percebeu que ninguém "deu bola" para o que e disse, pois o escritório já havia feito serviços do tipo e nunca tinha acontecido nada.
Ele ficou exaltado com o tratamento que foi dado e simplesmente deixou de utilizar dos serviços contábeis. O serviço só foi prestado de forma recíproca até fevereiro de 2012, quando aconteceu a comunicação do Setor Jurídico da UF e quando ele já tinha enviado uns documentos para assinar a carteira de uma funcionária.
Essa carteira foi assinada, mas como deixou de haver comunicação entre escritório e cliente, o cliente não pagou nenhuma guia do FGTS e do INSS da empregada, mas efetuou mensalmente o pagamento integral nas mãos da funcionária, o equivalente ao salário-mínimo integral, na época R$ 622,00.
Quando foi em setembro/2012, o escritório devolveu toda a documentação dele e deixou de apresentar a GFIP. Nesse mesmo mês, a funcionária informou que não iria mais continuar por livre e espontânea vontade, ele acertou com ela e pronto, foi embora.

Acontece que agora o empresário que fechar de vez a empresa, coisa que o outro contador não fez, e para isso tem que resolver a situação da menina que só ficou com ele até setembro/2012, pois se essa rescisão não for feita, não tem como ele conseguir as certidões, pois está surgindo no relatório de consultas previdenciárias, a informação que foi enviado as GFIPs de 03/2012 (Mês que iniciou o trabalho da funcionária) e 09/2012 (último mês que foi enviada a GFIP e mês que a funcionária saiu da empresa).
Agora eu preciso de ajuda no sentido de como resolver a situação. Para dar baixa na empresa preciso da GRF, que não está saindo pois não foi recolhido o FGTS desse período, e oficialmente não houve nenhuma assinatura de rescisão da empregada, ela simplesmente quando encerrou o mês não foi mais trabalhar. O que devo fazer para conseguir fazer essa rescisão dela, já que ela trabalhou até 09/2012,e hoje já são 05/2013. E quanto a Contribuição do INSS? Ele pagou integral o salário a ela, sem descontar nada.
Como proceder para conseguir dá baixa nessa empresa? Me ajudem!

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 15:36

Igor, boa tarde, suponho que a empresa nao seja Micro empresa, pós em caso de baixa elas sao exigidas. Se for Micro empresa nao precisa as certidoes. A baixa da empresa não esta condicionada a baixa da carteira, vc precisa resolver as pendencia do Relatório de Restrição do INSS e do CRF (FGTS) . transmitir todas as gfips mencionada nos Relatorio, pagar as GPS e FGTS apuradas nessa gfips para vc tirar as certidoes negativas, pois se o cliente nao descontou do da funcionaria o INSS devido na epoca, foi um erro dele, terá que pagar do bolso dele.Resolve primeira as pendencia das certidoes, depois resolve a questao da baixa do funcionario.Para dar baixa a empresa nao precisa da GRF.

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
Tel:(22)9252-8080 *(22)3721-0359
https://www.distakcontabilidade.com.br
Email: [email protected]
Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".
Gustavo Sales de Oliveira

Gustavo Sales de Oliveira

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 15:59

Grande Igor, Boa tarde

Diante do exposto, e como já foi dito por você anteriormente, a Carteira de Trabalho já foi assinada, diante dessa informação, para todos os fins legais, a mesma está acobertada pela CLT, e por esse motivo, todas as verbas precisam estar devidamente quitadas, afim de evitar problemas futuros na JUSTIÇA DO TRABALHO.

* Gerar todas as folhas de pagamento (caso não tenham sido feitas), e por conseguinte fazer o envio das informações a CAIXA ECONÔMICA (FGTS) , Previdência Social (INSS) através da GFIP mensalmente (competência por competência),de todo o período trabalhado, fazer a Rescisão da funcionária conforme reza a lei, realizar o pagamento da mesma e por último, Recolher os Valores de FGTS E INSS incidentes de todo o período trabalhado.

* Outra coisa Igor, seria viável tentar entrar em contato a empregada, conversar com ela, explicar toda a situação ocorrida, e solicitar o comparecimento dela para que você possa colher a assinatura dela. Como você informou que ela recebeu apenas o salário, veja com o Dono da Empresa a possibilidade de efetuar o pagamento das verbas rescisórias dela, para que vocês possam ficar tranquilo com relação a demissão dela, e afim de evitar uma futura ação judicial que ela poderia tomar contra a empresa, pelo fato de não ter recebido os valores de direito em Rescisão (Férias, 1/3 das Férias, 13º Salário e etc...)

Primeiramente, faça a regularização dos meses que antecedem a saída dela, e que estão em aberto, gerando a folha, enviando a GFIP, e efetuando o pagamento dos Encargos Trabalhistas (FGTS e INSS). Feito isso, esse período estará resolvido. E finalmente, você faz a Rescisão da funcionária, procura encontrar uma forma do Empregador conseguir o contato dela, paga-se as verbas devidas a mesma, visto que você falou que ela só recebeu o salário, envia a GFIP do mês de Rescisão para o recolhimento do INSS, e após isso seu problema estará resolvido.

Grande Abraço!!!!

Gustavo Sales
Analista de Recursos Humanos

Igor Farias de Medeiros

Igor Farias de Medeiros

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 09:39

Mas outra dúvida:

Essa rescisão que vou fazer dela, pode ser com a data de setembro/2012? retroativa? O que preciso fazer para retroagir àquela data?

Obrigado pelas respostas! São muito valiosas!

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 15:59

Igor, boa tarde, a data da rescisão tem que ser a data que de fato ela saiu, ou seja 09/2012, com todos os direitos trabalhistas, da data da admissão até 09/2012.

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
Cabo Frio e Rio das Ostras -RJ.
Tel:(22)9252-8080 *(22)3721-0359
https://www.distakcontabilidade.com.br
Email: [email protected]
Não existe um caminho para a felicidade, a " felicidade é o caminho".
Jacilene Silva

Jacilene Silva

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 julho 2013 | 10:56

Um cliente comprou uma farmácia,assinou a carteira da farmacêutica que estava lá sem carteira assinada assim que ele comprou,ela agora pediu demissão e está querendo cobrar dele o periodo que passou sem carteira assinada com o outro proprietário,o cnpj ficou o mesmo alterando os sócios,se ela for pra justiça ele assume esses encargos,mesmo não sendo sócio na época?Outra coisa esse periodo que ela quer retroagir,foi fiscalizado pelo ministério do trabalho,se ele retroagir haverá algum problema pra ele?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.