Igor Farias de Medeiros
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Olá! Gostaria de tirar uma dúvida acerca dessa situação.
Tenho um novo cliente que é funcionário público federal, portanto não pode ser administrador, gerente, controlador de nenhuma empresa, a não ser apenas um mero sócio. Acontece que o contador anterior, na ocasião da abertura da empresa não explicou isso a ele e abriu uma firma individual, coisa que não poderia acontecer.
Alguns meses depois ele recebeu uma comunicação da Universidade Federal onde trabalha, mais precisamente do Setor Jurídico, informando que a firma não poderia estar aberta. Ele se dirigiu ao seu contador e explicou a situação, mas percebeu que ninguém "deu bola" para o que e disse, pois o escritório já havia feito serviços do tipo e nunca tinha acontecido nada.
Ele ficou exaltado com o tratamento que foi dado e simplesmente deixou de utilizar dos serviços contábeis. O serviço só foi prestado de forma recíproca até fevereiro de 2012, quando aconteceu a comunicação do Setor Jurídico da UF e quando ele já tinha enviado uns documentos para assinar a carteira de uma funcionária.
Essa carteira foi assinada, mas como deixou de haver comunicação entre escritório e cliente, o cliente não pagou nenhuma guia do FGTS e do INSS da empregada, mas efetuou mensalmente o pagamento integral nas mãos da funcionária, o equivalente ao salário-mínimo integral, na época R$ 622,00.
Quando foi em setembro/2012, o escritório devolveu toda a documentação dele e deixou de apresentar a GFIP. Nesse mesmo mês, a funcionária informou que não iria mais continuar por livre e espontânea vontade, ele acertou com ela e pronto, foi embora.
Acontece que agora o empresário que fechar de vez a empresa, coisa que o outro contador não fez, e para isso tem que resolver a situação da menina que só ficou com ele até setembro/2012, pois se essa rescisão não for feita, não tem como ele conseguir as certidões, pois está surgindo no relatório de consultas previdenciárias, a informação que foi enviado as GFIPs de 03/2012 (Mês que iniciou o trabalho da funcionária) e 09/2012 (último mês que foi enviada a GFIP e mês que a funcionária saiu da empresa).
Agora eu preciso de ajuda no sentido de como resolver a situação. Para dar baixa na empresa preciso da GRF, que não está saindo pois não foi recolhido o FGTS desse período, e oficialmente não houve nenhuma assinatura de rescisão da empregada, ela simplesmente quando encerrou o mês não foi mais trabalhar. O que devo fazer para conseguir fazer essa rescisão dela, já que ela trabalhou até 09/2012,e hoje já são 05/2013. E quanto a Contribuição do INSS? Ele pagou integral o salário a ela, sem descontar nada.
Como proceder para conseguir dá baixa nessa empresa? Me ajudem!