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Reembolso salário maternidade

Marilídia Domingues

Marilídia Domingues

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 15:19

Olá a todos

Estou com a seguinte dúvida.
A empresa estava com uma funcionária estava com afastamento maternidade, na SEFIP foi impormado durante o periodo o valor em deduções salario maternidade , o que no decorrer do tempo gerou reembolso. Como informar na SEFIP este reembolso?? Qual valor e qual campo??
Agradeço desde já

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 21:40

Marilídia

Caso queira o reembolso apresente o reltorio de reembolso gerado pelo SEFIP a Previdencia Social

Para compensação em meses posteriores
Na "aba" informaçoes complementares tem o campo "compensações" e o período a que se refere.
O SEFIP apropria o valor compensando com os valores devidos apenas ao INSS, se sobrar residuo voce vai repetindo a operação nos proximos meses ate zerar.

Lembrando: Não podem ser compensados com os valores de terceiros. Caso o valor a ser compensado seja maior que o devido (apenas ao INSS) deve ser feita uma GPS com codigo "recolhimento exclusivo a outras entidades e recolher o valor devido aos terceiros

sucesso

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