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Rescisão com saldo negativo a descontar

Laís Modena

Laís Modena

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 16:21

Tenho uma rescisão sem justa causa, com o av. prévio indenizado, porém o funcionário tem um saldo negativo que vem transportando mês a mês de 1.634,00 (devido a pensão alimentícia/faltas/gastos com farmácia/faltas de caixa), valor esse que ultrapassa em 15,00 o valor de seu salário.
Eu posso descontar o valor na rescisão? Fiz o cálculo e mesmo com os descontos ele ainda terá saldo para receber.

Agradeço quem puder ajudar!

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 16:24

Sim você pode se esses descontos forem realmente a realidade do funcionario, basta incluir tudo na rescisão.


o que nao pode acontecer é deixar a rescisão negativa.

se for preciso zere a rescisão 0,00

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 16:26

Laís Modena
Se tiver todos os comprovantes dessas despesas que ele tem com a empresa pode descontar sim.

Belton

Belton

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 16:31

Laís Modena

Para maior esclarecimento dos descontos, voce devera desmembrar todos os descontos. assim simplificara a duvida que por ventura surgi porque o funcionario vai querer verificar todos os descontos. nome a nome preço a preço.

Sabrina

Sabrina

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 16:33

Concordo com nosso amigo Johnann, voce só não poderia descontar de a rescisão ficasse negativa. Lembre-se de que é melhor você possuir recibos de todos esses gastos do funcionário.

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