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FÓRUM CONTÁBEIS

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inss do empregador

MARCOS ARAUJO

Marcos Araujo

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 17:04

Boa tarde,colegas assumi uma empresa lucro presumido que nao tem funcionarios, apenas um pro labore de um dos socios de 1 salario sendo assim: R$678x11% 74,58 + inss patronal 20% R$135,60. total do mês
sendo R$210,18
perguntei ao antigo contador se nao seria melhor esse empresario recolher como contribuinte individual(carné)pagando assim somente os 11%, mas ele disse q segundo a legislacao a empresa tem que recolher inss de pelo menos um socio.isso procedi? onde tem na legislaçâo?
aguardo colegas.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 21:07

Marcos

Contribuinte individual so recolhe GPS em nome e NIT prórpio quando prestar serviços a pessoas fisicas, alias neste caso continua a aliquota de 20%.

A partir de abril 2003 e de responsabilidade da pessoa juridica rter 11% e recolher a cota patronal, inclusive informar o prolabore e o contr. individual (socio) na GFIP

DECRETO Nº 3.048 - DE 06 DE MAIO DE 1999 - DOU DE 7/5/99 - Republicado em 12/05/99
Das Obrigações Acessórias

Art.225. A empresa é também obrigada a:

I - preparar folha de pagamento da remuneração paga, devida ou creditada a todos os segurados a seu serviço, ...

IV - informar mensalmente ao Instituto Nacional do Seguro Social, por intermédio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social, na forma por ele estabelecida, dados cadastrais, todos os fatos geradores de contribuição previdenciária e outras informações de interesse daquele Instituto;

sucesso

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