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Liberação em atraso das guias de SD

Fabiana Uchoa Bentamaro

Fabiana Uchoa Bentamaro

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 21:55

Boa noite,

alguém pode me ajudar...ou caso já tiveram algum caso semelhante

Caso a empresa recolha o FGTS de um funcionário em atraso,gera-se multa e juros - porem se as guias de SD forem entregues após prazo de 120 dias devido ao atraso no recolhimento do FGTS, o que fazer para que o ex-funcionário possa dar entrada ao seu direito?

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 22:52

Fabiana

Segundo as normas, após 120 dias NÃO HÁ o direito ao recebimento.
Se a mora foi causada pela empresa, o funcionário pode requerer na Justiça do Trabalho a indenização pela responsabilidade do empregador.


O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT
RESOLUÇÃO Nº 467, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2005

Art. 13. O Requerimento do Seguro-Desemprego – RSD, e a Comunicação de
Dispensa – CD devidamente preenchidas com as informações constantes da Carteira de
Trabalho e Previdência Social, serão fornecidas pelo empregador no ato da dispensa, ao
trabalhador dispensado sem justa causa.
Art. 14. Os documentos de que trata o artigo anterior deverão ser encaminhados pelo
trabalhador a partir do 7º (sétimo) e até o 120º (centésimo vigésimo) dias subseqüentes à data
da sua dispensa...

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 23:24

Fabiana, a colocação do nosso amigo Marcelo, esta absolutamente CORRETA, porem eu tive um caso desse e orientei o empregado dar entrada assim mesmo, o processo cairá em exigencia conforme descrito abaixo, podendo recorrer, demora bastante, mais em alguns caso acaba saindo. Mas de qualquer forma, conforme a explicação do Marcelo, a empresa tem que se Responsabilizar pelo pagamento.

Consulta de Habilitação do Seguro-Desemprego
Situação: Notificado
Motivo: Fora do prazo de 120 dias
Procedimento:

Prezado Sr(a).
Por gentileza procure um posto do SINE ou conveniado o qual fez o seu cadastro para ações de emprego e solicite seu histórico e em seguida dirija-se a um Posto do Ministério do Trabalho e Emprego com a seguinte documentação:

-Carteira de Trabalho;
-Formulário do Seguro-Desemprego (via marrom);
-Rescisão do Contrato de Trabalho;
-Histórico do trabalhador fornecido pelo SINE. correta

Distak Contabilidade Ltda
Silvio Sousa
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