Fabiana, a colocação do nosso amigo Marcelo, esta absolutamente CORRETA, porem eu tive um caso desse e orientei o empregado dar entrada assim mesmo, o processo cairá em exigencia conforme descrito abaixo, podendo recorrer, demora bastante, mais em alguns caso acaba saindo. Mas de qualquer forma, conforme a explicação do Marcelo, a empresa tem que se Responsabilizar pelo pagamento.
Consulta de Habilitação do Seguro-Desemprego
Situação: Notificado
Motivo: Fora do prazo de 120 dias
Procedimento:
Prezado Sr(a).
Por gentileza procure um posto do SINE ou conveniado o qual fez o seu cadastro para ações de emprego e solicite seu histórico e em seguida dirija-se a um Posto do Ministério do Trabalho e Emprego com a seguinte documentação:
-Carteira de Trabalho;
-Formulário do Seguro-Desemprego (via marrom);
-Rescisão do Contrato de Trabalho;
-Histórico do trabalhador fornecido pelo SINE. correta