x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 756

Maternidade Sefip

DIEGO GEORGE PEREIRA DA SILVA

Diego George Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 09:02

Bom dia estou com uma duvida quanto ao envio da sefip para funcionário de licença-maternidade, ocorre, que depois de feito a importação do meu sistema para sefip me disseram que devo lançar o valor do salario maternidade no campo Compensação e assim ir reduzindo todo o mês, mais não vejo em lugar nenhum algo dizendo sobre, gostaria de saber como é feito. e devo importar com o código 115 mesmo ?

grato.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 09:06

Diego George Pereira da Silva
Se vc tiver que fazer compensação é so clicar em cima da empresa e ir na aba Informações Complementares, la tem o campo compensação.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 09:49

Bom dia Diego,

Essas informações poderão ser lançadas no seu sistema de folha de pagamento. A grande maioria tem essa opção.

Mas nada impede de você fazer uma planilha no Excel mesmo, para seu controle. Irá facilitar bastante.

Quando temos um valor alto a compensar, onde irá se arrastar por alguns meses porque o valor do INSS mensal é pequeno, se você não fizer esse controle você se perde.

Abraços,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 09:55

Diego não sei se entendi sua dúvida, mas vamos lá:

O valor do Salário Maternidade deve ser lançado em Empresa - Informações do Movimento - Deduções - Salário Maternidade (o valor Integral).

Em algumas situações, ocorre do valor do Salário Maternidade ser maior que o valor a recolher a previdência social, assim o contribuinte poderá solicitar restituição ou compensar o valor remanescente até zerar, esse valor sim deve ser lançado em Empresa - Informações Complementares - Compensação (apenas o valor utilizado para compensar).

DIEGO GEORGE PEREIRA DA SILVA

Diego George Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Escritório
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 11:01

Celso Serrano Araujo isso mesmo, é essa minha duvida, pois o campo: Informações do Movimento - Deduções - Salário Maternidade (o valor Integral) como você mesmo sitou, ele ja é importado do meu sistema, o que fui orientado é que sempre jogaria o valor do salario para compensar, ou seja, sempre, agora entendi que só vou acessar compensação quando houver valor maior, minha duvida foi esclarecida, mas como sou novo no assunto só ficou pendente o porque em algumas vezes o valor ficar maior e assim tendo que compensar?

grato

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.