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FÓRUM CONTÁBEIS

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Normas Internas

FRANCISCO CIRO CAROLINO FERREIRA

Francisco Ciro Carolino Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 16 anos Sábado | 17 novembro 2007 | 12:26

Minha duvida é a seguinte:
Uma empresa onde minha mulher está trabalhando comunicou que vai lançar um livro de normas internas da empresa, vou citar algumas peço-lhe informações sobre o caso.

- O empregado deve chegar meia hora antes ou sera advertido.
- Se o empregado não bater metas de vendas durante tres(03) meses pegara justa causa.
- O empregado deverá manter unhas, cabelos e maquiagem perfeitas.
- O empreagdo deve ler o livros de normas dentro da empresa e não pode levar uma copia com ele.

Minha pergunta é até onde um empregador pode exigir comsuas normas.

Peço-lhe uma orientação de como minha mulher de ve se comportar diante dessa situação, pois ela não quer assinar.
Qual argumento ela deve dizer para o empregador.

Agradeço desde já.

Francisco Ciro Carolino Ferreira

CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 16 anos Sábado | 17 novembro 2007 | 14:37

Olá Francisco,


Se essa empresa mantém em suas normas apenas uma que seja dessas elencadas, a melhor coisa que sua esposa deve fazer, é procurar outro emprego, visto que essas normas ferem totalmente a boa relação de emprego, criando obrigações aos empregados e favorecendo somente a empresa.

Abraços,

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Sábado | 17 novembro 2007 | 16:58

Boa tarde Francisco.

Tudo bem, a empresa pode elaborar seu regulamento interno, por meio do do qual pode-se, por exemplo, disciplinar vantagens e benefícios oferecidos, incluindo a ampliação de direitos mínimos e a redução de obrigações contratuais, relacionar os direitos e deveres fundamentais dos empregados, disciplinar o aspecto relativo à faltas e atrasos, prazos para a entrega de atestados médicos, a fim de abono de faltas etc.porém o empregador não deve esquecer que eventuais normas estabelecidas impondo situações, objetivando desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos dispositivos contidos na Constituição Federal, na CLT ou na Legislação Específica serão nulas de pleno direito ou anuláveis por contrariarem preceitos constante em diploma legal hierarquicamente superior, salvo se forem mais favoráveis aos empregados, quando então deverão prevalecer. Portanto, mesmo essas normas internam ditem procedimentos patronal unilaterais não terão efeito jurídico perante os empregados sendo passivo de recursos na justiça Trabalhista e até na justiça comum, se for o caso.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Esther Luiza Willumsen Zandona

Esther Luiza Willumsen Zandona

Prata DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2007 | 01:48

Olá Francisco,

Como o Luiz colocou, independente de normas internas, a empresa será sempre submetida à CLT e as CCT's. Caso a empresa vá contra as leis especificas poderá ser levada a justiça do trabalho.
Analisando item a item:

- O empregado deve chegar meia hora antes ou será advertido.


Se a empresa exige a disponibilidade do funcionário 30 min antes do horário normal ele deverá bater o cartão no horário em que a empresa exige sua presença, e ela deverá arcar com os custos de hora extra.

- Se o empregado não bater metas de vendas durante três (03) meses pegara justa causa.


Metas de vendas são formas que a empresa possui para avaliar a capacidade do funcionário no exercício da função. São validas e a empresa pode ter como ferramenta na hora de montar seu quadro de funcionários porém não caracterizaria justa causa.

- O empregado deverá manter unhas, cabelos e maquiagem perfeitos.


Uma boa apresentação e cuidados com a aparência devem ser via de regra a qualquer funcionário, principalmente aos que trabalham com publico. Em um restaurante os funcionários não poderão trabalhar com as unhas sujas, em um salão de beleza uma manicure não conseguirá vender seus serviços se não tiver suas próprias unhas bem feitas. Cuidados na apresentação não são nem questões de normas internas, mas de bom senso.


- O empregado deve ler o livro de normas dentro da empresa e não pode levar uma copia com ele.


Por uma questão de confidencialidade o empregador pode impedir que documentos internos saiam de dentro da empresa, porém se é obrigação do empregado conhecer os livros de normas internas a empresa deverá disponibilizar tempo hábil para que isto seja feito dentro do horário de expediente do funcionário, caso contrario também poderá ser contestado.


Atenciosamente,

Esther Luiza

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JULIANO BATHKE

Juliano Bathke

Prata DIVISÃO 1, Economista
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 18:17

Ótimos posicionamentos Esther. Ainda, com relação a:

O empregado deverá manter unhas, cabelos e maquiagem perfeitos.


Não sei o que o empregador quis afirmar como "perfeitos". Unhas e cabelos asseados são obrigatórios pela legislação da vigilância sanitária, até ai tudo bem. Porém, maquiagem perfeita :D, a empresa deve estar buscando profissionais com especialização como maquiadoras.

No meu entender a Norma Interna com as exigências mencionadas evidencia-se abusiva e fere a CLT.

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