x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 8

acessos 635

THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 14:00

Prezaos colegas.

Sou Empregador e estou querendo contratar uma pessoal para ser meu motorista pessoal.

O que devo fazer,
Quais os direito,
O que tenho que recolher.
O FGTS é obrigatório ou não.
Ele pode ser considerado como Empregador Domestico.

Thalisson Rocha
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 14:09

Thalisson Silva da Rocha
Se for motorista pessoal seu, pode contrata-lo como vc sendo empregador domestico sim e o FGTS é obrigatorio

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 14:39

Boa tarde Thalisson,

O recolhimento do FGTS ao empregado doméstico ainda é "facultativo".
A obrigação do recolhimento passará a ser exigida somente após a regulamentação da Emenda Constitucional n.º 72, de 2013.

Temos um tópico nesta mesma sala onde fala sobre isso: clique aqui.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
THALISSON SILVA DA ROCHA

Thalisson Silva da Rocha

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 15:44

Vania mais uma duvida referente ao assunto, sendo que ele entrou dia 13/05/2013 ele teria o saldo de salario referente a 19 dias, correto.

SE o salario dele é 1.100,00 o liquido a receber vai ser 696,66

Ele teria que receber esse valor ou tenho que abatar o INSS também.

Thalisson Rocha
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 20:23

Thalisson,

O recolhimento do INSS para o domestico é de 20%.
Portanto:

8% INSS = R$ 55,73 (Domestica)
12% INSS = R$ 83,60 (Empresa)

Total: R$ 139,33

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.