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Licença Maternidade Empresária MEI

Viviana Rosy

Viviana Rosy

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 15:24

Boa tarde,

Uma empresária recolhe seu INSS no MEI, sabemos que já está incluso no recolhimento do DAS sobre o percentual de 5% de R$ 678,00.Porém a mesma pretende engravidar e quer receber mais de um salário mínimo de licença maternidade ao mês,pode ser recolhido a guia complementar mensalmente para retirar uma licença maternidade de mais de um salários mínimo;Qual o procedimento legal?


LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 15:32

O que leva em consideração não é o recolhimento e sim a média Base de Calculo do INSS dos seis meses anteriores ao parto.No caso das contribuintes facultativas e individuais, é preciso ressaltar que, para ter direito ao benefício, elas precisam ter pelo menos dez contribuições consecutivas.

"É preciso que o discípulo da sabedoria tenha o coração grande e corajoso.
O fardo é pesado e a viagem longa"
Viviana Rosy

Viviana Rosy

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 15:43

Boa tarde Lucas,

Por isso que a empresária pretende começar a recolher desde já,pois quando engravidar já está com o total de contribuições aceitas,porém minha dúvida está assim:
Li que o INSS complementar recolhe com o código 1910 com a alíquota de 15% sobre o salário mínimo. Mais sendo cálculado dessa forma a mesma estará modificando sua opção de aposentadoria que ao invés de ser por idade(como manda o MEI) ,vai passar a ser por tempo de serviço e ao mesmo tempo já está complementando para seu benefício de licença maternidade ser maior que um salário mínimo?
Ou a forma certa de recolher é de 20% como contribuinte individual por outro código de recolhimento?

LUCAS SILVA

Lucas Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 15:59

Consulto o INSS a melhor forma a ser feita, pois não valerá ela adquirir um beneficio hoje e ter prejuízos no amanha. Ligue no 135 tire com melhor esclarecimentos a sua dúvida. Pois o Mei requer Legislação, se lá a legislação permiti esse tipo de recolhimento, e o mesmo não prejudicar a aposentadoria da contribuinte, faça.

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