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Retenção 11% INSS na NF

Felipe Leoni Forini

Felipe Leoni Forini

Bronze DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 08:18

Bom dia, Eliane, você tem que cadastrar o tomador de obra que é o posto de saúde em sua folha de pagamento, depois vc lançara a NF em retenções informando o numero da NF, o valor bruto da base de calculo para a retenção do INSS e a alíquota de 11% no tomador de obras(Posto de Saúde), depois vc ira integralizar sua folha e pagamento na Sefip com o código de recolhimento: 150, assim na sefip saíra o valor do INSS já com a compensação dos 11% retido na NF.

Wilian Jorge de Oliveira

Wilian Jorge de Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 08:45

Anderson Souza dos Santos

Bom dia, mas as RETENÇOES so contemplam pgtos a órgãos da administração federal direta, as autarquias e as fundações federais certo?

Por força do artigo 34 da Lei 10.833/2003, a partir de 01.02.2004, ficam obrigadas a efetuar as retenções na fonte do imposto de renda, da CSLL, da COFINS e do PIS, a que se refere o artigo 64 da Lei 9.430/1996, as seguintes entidades da administração pública federal:

I - empresas públicas;

II - sociedades de economia mista; e

III - demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.


Para Estados e municípios:

Por força do artigo 33, da Lei 10.833/2003, regulamentada pela IN SRF 475/2004, a partir de 15.12.2004, estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL, da Cofins e do PIS os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, pelos órgão da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, que firmarem convênios na forma da Portaria SRF 1.454/2004.

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