Eliane
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar EscritórioOlá, alguem pode me ajudar??? Um CNPJ de uma clinica odontológica, a proprietaria faz o serviço no posto de saúde, a prefeitura pode reter os 11% na NF??
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Eliane
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar EscritórioOlá, alguem pode me ajudar??? Um CNPJ de uma clinica odontológica, a proprietaria faz o serviço no posto de saúde, a prefeitura pode reter os 11% na NF??
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3, Supervisor(a) PessoalEliane
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório poderia me passar a lei que fala sobre isso? mesmo sendo o proprietario da empresa o prestador do serviço, pode reter?
Anderson Souza dos Santos
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Bom Dia!!!
Orgãos públicos, são substitutos tributários, logo, a retenção é devida não só de INSS, quanto de IRRF, PIS/COFINS/CSLL, claro, se o valor da nota for R$ 666,00 ou 5.000,01 respectivamente, e caso não seja aliquota fixa, reter também o ISS.
Espero ter Ajudado.
Eliane
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritórioobrigada anderson... e despois a clinica pode se beneficiar do valor retido na sua guia de inss? ?? como informo isso na gfip?
Anderson Souza dos Santos
Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal Sim, o valor será abatido na sua folha, agora o preenchimento da gfip realmente não sei lhe informar, mas com certeza aparecerá colegas com essa competência.
Querendo ler sobre retenção do INSS IN 971/2009
Felipe Leoni Forini
Bronze DIVISÃO 3, Não InformadoBom dia, Eliane, você tem que cadastrar o tomador de obra que é o posto de saúde em sua folha de pagamento, depois vc lançara a NF em retenções informando o numero da NF, o valor bruto da base de calculo para a retenção do INSS e a alíquota de 11% no tomador de obras(Posto de Saúde), depois vc ira integralizar sua folha e pagamento na Sefip com o código de recolhimento: 150, assim na sefip saíra o valor do INSS já com a compensação dos 11% retido na NF.
Eliane
Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritóriovaleu anderson
Wilian Jorge de Oliveira
Prata DIVISÃO 4, Contador(a) Anderson Souza dos Santos
Bom dia, mas as RETENÇOES so contemplam pgtos a órgãos da administração federal direta, as autarquias e as fundações federais certo?
Por força do artigo 34 da Lei 10.833/2003, a partir de 01.02.2004, ficam obrigadas a efetuar as retenções na fonte do imposto de renda, da CSLL, da COFINS e do PIS, a que se refere o artigo 64 da Lei 9.430/1996, as seguintes entidades da administração pública federal:
I - empresas públicas;
II - sociedades de economia mista; e
III - demais entidades em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, e que dela recebam recursos do Tesouro Nacional e estejam obrigadas a registrar sua execução orçamentária e financeira na modalidade total no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal - SIAFI.
Para Estados e municípios:
Por força do artigo 33, da Lei 10.833/2003, regulamentada pela IN SRF 475/2004, a partir de 15.12.2004, estão sujeitos à retenção na fonte da CSLL, da Cofins e do PIS os pagamentos efetuados às pessoas jurídicas de direito privado, pelo fornecimento de bens ou pela prestação de serviços em geral, inclusive obras, pelos órgão da administração direta, autarquias, e fundações da administração pública do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, que firmarem convênios na forma da Portaria SRF 1.454/2004.
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