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13º décimo terceiro

Leandro Malgarise

Leandro Malgarise

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 01:43

Alguém pode me tirar dúvida sobre o processo de pagamento do 13º. Me informaram que devo calcular a média das horas extras, comissoes na qual seria até outubro e pegar o salario do mes anterior (outubro) ao pagamento da primeira parcela, o resultado divido por 2. A segunda parcela devo pegar a média até o mes de novembro, o resultado tiro o valor já pago na primeira parcela, além de fazer o mesmo processo em dezembro pra tirar o complemento pago em janeiro. É assim mesmo?

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 15:02

Leandro os impostos só serão feitos na segunda parcela. A primeira parcela é a metade do valor bruto do 13° salário, que pode ser paga até o dia 30 de novembro. No pagamento da segunda parcela do 13º salário, aí sim incidirão os descontos da previdência( INSS) e do imposto de renda(IRRF), conforme a tabela de incidência desses dois órgãos, como também o desconto da primeira parcela já paga.

Um lembrete: para contagem salarial, o mês é de 30 dias, independe se tem 28, 29 ou 31 dias

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 23:11

E quando do pagamento da parcela residual do 13º (a que considera as médias variáveis ocorridas em dezembro), pagamento este que deve ser feito ate o dia 10 de janeiro do ano subsequente, as contribuições incidentes serão recolhidas na folha de pagamento de janeiro.

Leandro Malgarise

Leandro Malgarise

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 11 anos Sábado | 25 maio 2013 | 07:42

Essa contribuicoes sao calculas separadamente em cima desse valor complementar de dezembro que vou pagar ate dia 10 de janeiro, ou e somado ao salario que irei pagar em janeiro pra tirar as contribuicoes?

Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Sábado | 25 maio 2013 | 08:47

Leandro Malgarise Rizzatti, vc pode pagar em folha complementar de 13º salário, ou pagar o líquido na folha de janeiro. Mas primeiro é válido consultar o sindicato para saber se eles deram algum posicionamento em instrumento de convenção coletiva.

"As coisas podem chegar àqueles que esperam, mas serão apenas as coisas deixadas para trás por aqueles que agem" Abraham Lincoln
ESPERAR SOMENTE EM DEUS!
Mikael Oliveira

Mikael Oliveira

Prata DIVISÃO 4, Consultor(a)
há 11 anos Sábado | 25 maio 2013 | 08:50

Completando o que a Karem falou sobre o recolhimento dos impostos, o Sefip permite que seja recolhido valor de FGTS para o empregado no momento do pagamento da 1º parcela (adiantamento) no mês em que ocorrer, seja em novembro ou anteriormente durante o ano. quando for paga a parcela final, recolhe-se apenas a diferença de FGTS na GFIP de dezembro.

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kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 25 maio 2013 | 12:00

Segundo a Instrução Normativa RFB nº 971/2009, art. 96:

" O vencimento do prazo de pagamento das contribuições sociais incidentes sobre o 13º salário, exceto no caso de rescisão, dar-se-á no dia 20 de dezembro, antecipando-se o prazo para o dia útil imediatamente
anterior se não houver expediente bancário nesse dia.
Caso haja pagamento de remuneração variável em dezembro, o pagamento das contribuições referentes ao ajuste do valor do 13º salário deve ocorrer no documento de arrecadação da competência
dezembro, considerando-se para a apuração da alíquota da contribuição do segurado o valor total do 13º salário. "


Fonte : Cenofisco

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