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SEFIP 2003 A 2009 Empresa sem movimento

Fabricio Mores Costa

Fabricio Mores Costa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 16:08

Boa tarde, estou com uma situação assim, um sócio de uma empresa aberta em 1987, recolheu INSS durante alguns anos e parou, agora ela precisa recolher o INSS retroativo de 2003 a 2009, eu consigo enviar as SEFIPs desse período sem problema? Depois entro no site da previdência e emito as guias atualizadas? A empresa não teve movimentação durante esse período (2003 a 2009), acredito que essa seja a maneira correta, mas se alguém souber alguma outra forma, fico agradecido.

Leandro M. P. de Oliveira

Leandro M. P. de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 16:19

Boa tarde. Isso já aconteceu comigo, e consegui transmitir normal.
Em vez de você ir no site da Previdência, você pode aproveitar a SEFIP e calcular a multa por lá mesmo. Só ir na Aba RELATÓRIOS > MOVIMENTO > ANALÍTICO GPS.

No caso você iria pegar o valor principal mais a multa e lançar no programa de cálculo de GPS.

Fabricio Mores Costa

Fabricio Mores Costa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 24 maio 2013 | 16:23

Obrigado Leandro, quanto a empresa estar sem movimento nesse período, acho que não tem problema né? Tem mais uma situação, o código de recolhimento, no cadastro da RFB ela está com a inclusão no SIMPLES FEDERAL em 01/01/1999 e exclusão em 30/06/2007, será que eu uso o código 2003 até 30/06/2007 e depois o 2100?

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