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Aviso prévio - data baixa

GUILHERME HENRIQUE FERNANDES

Guilherme Henrique Fernandes

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sábado | 25 maio 2013 | 10:22

Bom dia amigos do fórum,

Um trabalhador demitido com 4 anos de trabalho, faz jus a um aviso prévio adicional de 12 dias de acordo com a nova regra, porém me surgiu a seguinte dúvida quanto a data da baixa na CTPS e calculo da GRRF.
Na convenção coletiva, diz que o trabalhador deverá cumprir apenas 30 dias, e os dias adicionais previstos na nova lei devem ser indenizados. Se o funcionario começa a cumprir o aviso em 02/05 cumprindo 30 dias o mesmo trabalha até 31/05. A data da baixa eu considero 31/05 ou 12/06 ? No termo de rescisão e na GRRF eu devo lançar 12 dias de aviso prévio indenizado ? Preciso fazer alguma anotação na CTPS em anotações gerais ?

Obrigado

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 25 maio 2013 | 12:06

Guilherme, há o entendimento de que o último dia dos dias adicionais do aviso (que foram indenizados) deveria ser o que teria de constar como o a data de saída na CTPS, assim como se faz quando o aviso prévio é indenizado em seu todo. Mas, há SIndicatos que entendem que os dias adicionais não entram na projeção e, portanto, não devem ser considerados para firmar a data da saída.

Quando o aviso é indenizado deve-se anotar no campo Observações ou Anotações Gerais o último dia trabalhado, constando na página do COntrato a projeção do aviso indenizado.

Sugiro confirmar o procedimento com seu SIndicato para evitar problemas na homologação.

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