Guilherme Henrique Fernandes
Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade Bom dia amigos do fórum,
Um trabalhador demitido com 4 anos de trabalho, faz jus a um aviso prévio adicional de 12 dias de acordo com a nova regra, porém me surgiu a seguinte dúvida quanto a data da baixa na CTPS e calculo da GRRF.
Na convenção coletiva, diz que o trabalhador deverá cumprir apenas 30 dias, e os dias adicionais previstos na nova lei devem ser indenizados. Se o funcionario começa a cumprir o aviso em 02/05 cumprindo 30 dias o mesmo trabalha até 31/05. A data da baixa eu considero 31/05 ou 12/06 ? No termo de rescisão e na GRRF eu devo lançar 12 dias de aviso prévio indenizado ? Preciso fazer alguma anotação na CTPS em anotações gerais ?
Obrigado