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Reclamatoria Trabalhista INSS

Alexandre José Júnior

Alexandre José Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sábado | 25 maio 2013 | 16:05

Gostaria de saber se uma empresa (simples Nacional) quando vai fazer o acordo trabalhista da Previdencia Social é para recolher os 20% de empresa? e RAT?.

Pois, tenho um acordo trabalhista e o advogado colocou é certo isso? se nao por favor pessoal mim ajude mostre a lei. se é para recolher a previdencia os 20% da empresa 1% rat por favor mostre tambem a ele por que pessoal to com problema por favor ajude.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Sábado | 25 maio 2013 | 17:36

Alexandre

A empresa não deixa de se sujeitar a sistematica do SIMPLES, só porque teve um processo trabalhista.

A cota patronal e recolhida de forma unificada sempre...
Exceto nos casos de prestação de serviços prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18

A lei é a de instituição do regime.

Lei Complementar 123/2006
Art. 13. O Simples Nacional implica o recolhimento mensal, mediante documento único de arrecadação, dos seguintes impostos e contribuições:
...
VI - Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dediquem às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 desta Lei Complementar;

Alexandre José Júnior

Alexandre José Júnior

Bronze DIVISÃO 5, Consultor(a) Recursos Humanos
há 11 anos Sábado | 25 maio 2013 | 19:27

Boa noite, a todos por favor eu nao entendo bem, mas so queria saber uma coisa a empresa tem que pagar os 20% no processo pois, o advogado colocou 20% + 1 de RAT ta correto se estiver por favor alguem pode mim ajudar pois, estou sem dormir pois, nao tenho resposta e so tenho ate segunda para isso por favor amigos ajuda ai...

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 11 anos Domingo | 26 maio 2013 | 15:07

Alexandre.

já respondi acima

o Advogado esta equivocado.
Empresa do SIMPLES so recolhe a parte retida do empregado.
A quota patronal e englobado no SIMPLES, conforme a legislação que mencionei no comentário acima.

Sucesso

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