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Desoneração Folha de Pagamento

Gilberto Benedito da Silva

Gilberto Benedito da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 08:49

Bom dia Amigos.

O nosso CNAE (26.32.900)não é contemplado pela desoneração da Folha de Pagamento!
Mas temos alguns produtos que se enquadram na Tabela da NCM da Tabela TIPI beneficiada pela substituição da contribuição da Folha de Pagamento pela receita bruta.
NCM
7320.90.00
8505.19.10
8517.18.99
8541.10.99
8544.42.00

Alguém pode me dar uma orientação sobre esse caso?

Abs

Gilberto

Celso Serrano Araujo

Celso Serrano Araujo

Prata DIVISÃO 4, Analista Sistemas
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 09:02

Bom dia Gilberto,

O enquadramento pode se dar por três formas diferentes:

- TI/TIC/CALLCENTER
- SERVIÇO/COMERCIO VAREJISTA CNAE 2.0
- INDUSTRIALIZAÇÃO PELO TIPI

7320.90.00 08/2012
8505.19.10 08/2012
8517.18.99 08/2012
8541.10.99 08/2012
8544.42.00 08/2012

No seu caso, indústria, deve enquadrar apenas pelo código NCM da tabela TIPI, que está enquadrada desde 08/2012.

Olhe a tabela Tabela 5.1.1 - Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - Códigos de Atividades - Versão 1.07 - Atualizada até 09/04/2013

Atenciosamente
Celso Serrano Araujo

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