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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Previdencia (Especie 31)

BEATRIZ RODRIGUES

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 11:09

Bom dia!
O funcionario de uma empresa, conseguiu o beneficio (auxilio doença) Inss, em 10/08/2012. Sendo que, a empresa nao nos comunicou, e continuamos fazendo a folha, e o Fgts e Inss dele normal, como se ainda estivesse trabalhando. Até hoje 05/2013, não fizemos nenhuma comunicação do afastamento dele. Agora chegaram 2 papeis de (comunicação de decisão). Um na data de 10/08/2012 até 30/11/2012, e outra de 03/04/2013 até 31/10/2013.
(Espécie 31).
Qual o procedimento que devemos tomar, ja que esse tempo todo, ele estava participante do Sefip como se estivesse trabalhando?

Grata.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 19:18

Boa noite,

Beatriz,

Verifique com a empresa se o empregado prestou serviços neste período, ou realmente ficou afastado das suas atividades, independente do recebimento do beneficio.

Caso o mesmo não tenha prestado serviços no período (Tenha ficado afastado e não trabalhou), vocês deverão retificar as folhas de pagamento, juntamente com a SEFIP e compensar o valor de INSS pago indevidamente, e pedir restituição do FGTS pago a maior.

Oriente novamente a empresa da importância das informações em tempo para um bom serviços prestado.


Espero ter lhe ajudado.

Saudações,

Tiago de Lannes

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 21:51

Beatriz

Reforço o comentário do colega Tiago, sobretudo em relação a orientar a empresa. Veja que a SEFIP é um instrumento de declaração à Previdência e recolhimento do FGTS. Qualquer informação desencontrada poderá gerará problemas futuros para o empregador, principalmente em uma fiscalização.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 13:23

Boa tarde,

Beatriz Rodrigues,

Sim, deverá enviar a GFIP novamente com as informações corretas, solicitando a restituição de FGTS e a compensação do INSS pago indevido.

Att.

Tiago de Lannes

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