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Recolhimento de Empresário

Munik de Miranda Moura

Munik de Miranda Moura

Bronze DIVISÃO 5, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 11:42

Bom dia Colegas.

Estou com a seguinte situação e dúvida:

Uma empresa (optante pelo simples), com dois sócios marido e mulher. Um deles (marido) recolhe o inss com o código 1007 e alíquota de 20% sobre o valor de R$1.500,00 a título de pró-labore. O Outro sócio (esposa) também vai recolher o inss só que o valor será de R$700,00.

Dúvida:

Ela pode recolher este valor na alíquota de 11% com o código 2003 (empresa) junto com o valor dos funcionários ou tem que recolher os 20% com o código 1007 (individual)?
Fico agradecida desde já, caso algum colega possa me ajudar!

Atenciosamente,

Munik.

NATÁLIA GUEDES

Natália Guedes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 11:46

Bom dia Munik, no caso do esposo ele recolher 20% mas não como pro labore correto? Pois este cód 1007 esta classificado como Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal NIT/PIS/PASEP.
Se a esposa estiver no contrato social da empresa apta a ter recolhimento de pro labore, ela pode sim recolher INSS com alíquota de 11% s/ o valor do pro labore dela.

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