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Recolhimento do RPA ao INSS

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 13:00

Boa tarde amigos,

Gostaria de tirar algumas duvidas sobre o recolhimento do RPA ao INSS, verifiquei inumeras postagens a respeito desse assunto no forum, mais ainda continuo com duvidas, e uma delas e o seguinte: quando um profissional autonomo prestar serviços para uma pessoa fisica o mesmo ou a pessoa que contratou o serviço pagara o INSS sobre a aliquota de 20% sobre o total do serviço prestado?
A outra duvida e com relaçao, quando o serviço for prestado a uma empresa , se esta for do Simples, a mesma recolhera 11% do serviço prestado ?
E ser for uma empresa do lucro presumido, esta recolhera alem dos 11% descontados no valor do serviço prestado,mais 20% de cota patronal?
Desde já muito obrigado!

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 19:13

Boa noite,

Tcheler,

Quando uma pessoa física presta serviços para uma pessoa juridica, a empresa é obrigada a reter 11% e recolher a previdência, essa contribuição seria a contribuição do segurando contribuinte individual.

Ex:

Serviços prestados---------------- 678,00
INSS retido 11%---------------------74,58

Valor liquido a receber 603,42


Quando a empresa é simples nacional, não existe pagamento de 20% sobre a remuneração, isto porque o INSS patronal das empresas optantes pelo simples nacional já é recolhido no DAS (documento de arrecadação do simples nacional), então a empresa Simples Nacional caberá apenas a retenção e o rapasse a Previdência.


Quando a empresa não é optante pelo simples nacional, ou seja tributada pelo lucro presumido, lucro real, arbitrado, a mesma é obrigada alem de reter os 11% sobre as remunerações pagas aos autonomos, a recolher 20% a titulo de cota patronal.

Então no mesmo exemplo teriamos:

Serviços prestados------------------678,00
INSS retido---------------------------74,58

Valor liquido a receber: 603,42

INSs patronal 20% a cargo da empresa: R$ 135,60



Para o pagamento do INSS patronal, observe as novas regras para o caso da empresa está enquadrada na desoneração da folha de pagamento.

Ao efetuar as retenções, verifique também o IRRF, e o ISS.

Observe que para serviços de frete a base de cálculo das contribuições é outra., ok?


Espero ter lhe ajudado

Saudações,
Tiago de Lannes

TCHELER DE OLIVEIRA

Tcheler de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 20:46

Boa noite,

Tiago,

Show de bola sua resposta,ainda fiquei com uma dúvida quando o autônomo presta um serviço para uma pessoa física(um pedreiro por exemplo),agente sabe que não acontece no cotidiano, mas se eu quisesse de certa forma recolher o INSS do pedreiro que faz um serviço na minha casa, teria eu que recolher o INSS sobre uma alíquota de (11% ou 20%) sobre esse serviço?
E com relação a base de calculo dos serviços envolvendo frete,é que o valor do frete soma com o valor do serviço prestado e ai apura o INSS?

Tiago, muito obrigado e me desculpe qualquer coisa.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 13:29

Boa tarde,

Tcheler de Oliveira,


Em relação ao pagamento do pedreiro, se o serviço for contratado como empreitada sem vinculo de emprego, o pedreiro é considerado autonomo (contribuinte individual) desta forma cabe ao mesmo o recolhimento das contribuições previdênciarias (11% ou 20% no carnê). Não cabendo você efetuar nenhuma retenção.

Se a contratação de ser como vinculo empregaticio, você deverá registra-lo como empregado, pagando todos os encargos sociais pela contratação.

20% + 3% (rat) + 5,8% (terceiros) + 8% (FGTS)

E efetuar a retenção de 8,9 ou 11% de iNSS sobre a remuneração paga.



Em relação ao frete, é considerado como salário de contribuição 20% do valor do frete.

Desta forma:

Serviços de carreteiro --------------- 5000,00
Valor base de cálculo INSS------------1000,00 (20%)

INSS retido 11%------------------------110,00

Abaixo um site com o cálculo, inclusive com as outras retenções.

http://www.guiadotrc.com.br/fisco/Impostocarreteiro.asp


Saudações, esteja a vontade,

Tiago de Lannes

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