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Contagem Aviso Previo

EDILAINE CARVALHO

Edilaine Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 15:06

Boa tarde a todos!!!
Me ajudem na contagem desse aviso prévio, pois no contar do aviso a funcionária completa 4 anos inteiros:
Admissão: 01/06/2009
Aviso: 03/05/2013
A duvida é a data da saída eu conto
39 dias até 11/06/2013 ou
42 dias até 17/06/2013 ????
Desde já agradeço!!!

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 15:42

Boa Tarde Paula!!


A duração do aviso-prévio é de, no mínimo 30 dias, acrescido de 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa.

No seu caso a funcionária tem direito a 33 dias de aviso prévio!

Dê uma olhada :OcultoB4C91529/Nota%20T%C3%A9cnica%20n%C2%BA%20184_2012_CGRT.pdf" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link">portal.mte.gov.br


Espero ter ajudado :)

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 17:36

Olá Edilaine,
São 42 dias de aviso prévio.
Como o término do aviso vai ocorrer após o dia 01/06/2013, o trabalhador já terá completado 4 anos, logo 42 dias.
Quanto ao cumprimento do aviso, alguns sindicatos têm o entendimento que o trabalhador deverá cumprir 30 dias e o restante deve ser indenizado. Neste sentido, oriento que verifique com o Sindicato qual a posição deles: cumprimento integral dos 42 ou cumprimento de 30 e indenização de 12 dias.
De toda sorte, o período do aviso conta como tempo de serviço e como ele ultrapassa o dia 01/06, o empregado fará jus a mais 3 dias.

Um abraço.

Ney Prates.
Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 17:55

Oi Ale,
Se você concedeu o aviso no dia 02/05, ele começará a contar no dia 03/05 (Art. 20, IN/SRT 15/2010).
Neste caso, o último dia trabalhado será dia 01/06.
Se o seu empregado iniciou o labor no dia 01/06/2012, ele terá completado 1 ano de serviço, com direito a 33 dias de aviso prévio e homologação no Sindicato (ou MTE).
Apenas ressalto sobre o entendimento dos 3 dias que foram acrescidos serem trabalhados ou indenizados. Isto você deverá averiguar junto ao Sindicato Laboral.

Att

Ney Prates.
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 20:08

Vilma, não é o tempo de contrato que estabelece expectativa de aviso prévio, mas,sim, o tipo de contrato.

Os a prazo determinado, quando o fim é sabido, não incide (normalmente) o aviso prévio, pois não precisa-se avisar previamente que será rescindido o contrato. Exceto quando no corpo do contrato formal estabelece-se o direito recíproco de rescisão que torna obrigatório o aviso prévio.

E o aviso prévio é sempre reciproco, ambas as partes contratantes se devem o aviso.

Portanto, em se tratando de contrato a prazo indeterminado, é mister de que seja dado o aviso prévio por aquele que tem a iniciativa na rescisão.

E o prazo do aviso é ao menos o mínimo de 30 dias.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 16:22

Alexssandra, sendo omissa a CCT do Sindicato da categoria, o aviso trabalhado começa no dia imediatamente seguinte ao comunicado da demissão, mesmo sendo um domingo ou feriado.

EDILAINE CARVALHO

Edilaine Carvalho

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 14:50

Boa tarde a todos que responderam.
Estive no M.T.E. da minha cidade para sanar a duvida e eles me disseram o seguinte se o aviso for dado antes do ano completo (conforme meu caso) não conta mais 3 dias, os 3 dias são para 1 ano completo como completaria 4 anos no curso do aviso este 4º ano não conta, então serão 39 dias de aviso trabalhado no meu caso
Admissão: 01/06/2009
Aviso: 03/05/2013
39 dias de aviso até 11/06/2013

No seu caso Alexssandra Pereira Nonato é o mesmo meu, então serão 30 dias de aviso prévio pois ainda não completou 1 ano.

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 junho 2013 | 18:19

Oi Edilaine,
Não vou dizer que está errado, mas discordo do atendente do MTE, pois a Nota Técnica 184/2012 do CGRT dispõe que o aviso prévio conta como tempo de serviço para todos os efeitos legais, em consonância com a OJ 367 da SDI-1 do TST e art. 487, § 1º da CLT.
Se você for homologar no MTE, siga as instruções deles. Se for homologar no Sindicato, confirme se eles também têm esta posição.
No seu caso Alexssandra, verifique o Sindicato, pois ainda entendo que são 33 dias.
É complicado né... no Brasil tudo gera interpretação duvidosa.

Um abraço.

Ney Prates.

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