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FÓRUM CONTÁBEIS

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Carga horária de funcionário horista

Almir Adelino Zierhut

Almir Adelino Zierhut

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 16:38

Boa Tarde Vinícius!
Para podermos analisar um pouco melhor o seu caso:
- Esse funcionário trabalha em mais alguma outra atividade?
- Se ele trabalha em outra atividade, quantas horas ele terá para descanso do fim da jornada de trabalho da sua empresa, para o início da jornada em outra empresa?

Almir Adelino Zierhut
Analista Contábil
Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 16:47

Pelo que ele relata, nesses dias presta serviço apenas nessa empresa.

Nesta empresa em questão tem apenas essa função.Acontece que reside em outra cidade e tem um deslocamento de aproximadamente 60 Km, por isso está tentando negociar dois dias de serviço por semana, pois assim espera conseguir um novo contrato parcial em outra empresa.

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 17:03

Vinicius
Eu penso que não há problema, independente do mesmo ter outra atividade em outra empresa , conforme exemplificou o colega Almir Adelino. Porque acho que pode? O intervalo entre jornadas dever de no minimo 11 horas, entretanto o texto se refere como dito " entre jornadas" o que fica subentendido que seja na mesma empresa. Além disso o empregado pode perfeitamente ter dois empregos , desde que não haja a coincidência de jornada entre eles. Há diversos exemplos de professores, só pra citar um, que saem de uma escola e vão pra outra em intervalos que muitas vezes nem chegam a 1 hora.
Bem, mas quanto a jornada de 20 horas semanais podendo ser desmembrada em 2 duas vezes na semana sendo de 10 horas cada , também penso que está perfeitamente legal, tendo em vista que o funcionário é horista , e a jornada semanal para horistas é de até 25 horas semanais.
Por oportuno ,especifique tudo isso em contrato de trabalho para prevenir futuras responsabilidades trabalhistas.

Vinicius

Vinicius

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 07:37

Julio, conforme você citou também estou tendo o mesmo entendimento que você.

Porém, conforme o artigo 66 da CLT, acredito que seja possível uma interpretação diferente da "nossa" e fico meio desconfiado quanto a fornecer uma orientação nesses casos.

Algum dos colegas já passou por alguma situação semelhante? Caso sim, como procederam?

JULIO CEZAR PEREIRA PIRES

Julio Cezar Pereira Pires

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 09:21

É que são empresas distintas, por isso eu não vejo problema.Até andei pesquisando sobre o assunto, e encontrei alguma coisa referente a dualidade de contratos , ou seja o empregado pode exercer duas funções diferentes dentro da mesma empresa, obviamente em horários distintos , e ai sim neste caso deve ser respeitado o intervalo de 11 horas entre uma e outra jornada . Entretanto na situação onde são empresas diferentes não encontrei nenhum ordenamento impedindo esta situação, então...penso que não haverá problemas.

samara santos

Samara Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 16:03

Bom dia.
Trabalho em uma empresa no regime de 44 horas semanais sendo de seg a qui das 08:00 a 12:00 e 13:00 a 18:00 e na sexta das 08:00 a 12:00 e 13:00 as 17:00.
Em alguns setores eles estão querendo que venham aos sabados.
Sendo assim a empresa reduz uma hora na semana de seg a qui para que a pessoa venha no sab das 08:00 ao 12:00.
sendo assim continuam as mesmas 44 horas semanais.
Mas não sera sempre o mesmo funcionario, funcionara como rodizio. Cada sabado um funcionario diferente.
Todos os funcionarios trabalhavam de seg a sex..a empresa pode optar por conta alterar a semana e acrescentar o sabado.? Não precisa ter nada assinado pelo funcionario.? Um comum acordo.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 16:05

Samara Santos
Verifique a convenção coletiva para ver se tem algo referente, se não tem que ser acordado.

Almir Adelino Zierhut

Almir Adelino Zierhut

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 16:33

Samara!
Provavelmente qdo vc entrou na empresa, vc já assinou um acordo de compensação de horas, para ñ trabalhar aos sábados. Muitas empresas colocam neste mesmo acordo que poderão mudar o horário de trabalho, e vc assinando acabou aceitando. Caso ñ assinou a empresa deveria sim fazer um acordo por escrito da alteração do horário de trbalho.

Almir Adelino Zierhut
Analista Contábil
PEDRO APARECIDO DA SILVA

Pedro Aparecido da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 17:47

Cara Colega:


com certeza como disse o colega verifique a convenç]ao e quando entrou deve ter assinado o acordo, só que a empresa pode fazer alterações de maneira que convenha suas necessidades, portanto vc também deve pensar no direito adquirido, dependendo do tempo, pois tb terá que mudar sua rotina, pois pelo visto verifica-se que serão sabados de plantão e isso atrapalha, de qualquer maneira a empresa também deve consultar os funcionários e o ideal seria todos assinarem a nova mudança, apesar que isso são coisas internas da empresa que não estaria colocando o funcionário em prejuizo, são questões de adaptação, mas sempre convem levar para o lado do bom senso.

boa sorte

pedro a silva

PEDRO APARECIDO DA SILVA

Pedro Aparecido da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 17:49

Caro colega


Em reposta ao colega anterior das 20 horas o mesmo irá trabalhar 10 horas e a clt permite duas horas a mais por dia, portanto se encontra dentro da normalidade e a empresa ainda o estará ajudando a ter um outro padrão de vida deixando arrumar outro emprego, mas procure documentar tal alteração.


boa sorte


pedro a silva

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