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Pedido de Demissão e Data de Demissão

laerte dias da silva

Laerte Dias da Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 19:25

Amigos muito boa noite!

Minha dúvida persiste após muita pesquisa a respeito, do que segue:

Um empregado pediu demissão, mas em seu pedido por escrito não fez menção ao aviso prévio, se iria cumprir ou não.

Tive conhecimento do caso após dez dias do ocorrido. Pois após estes dez dias o empregado entrou em contato com a empresa pedindo seu dinheiro.

Conclusão:Entendo que deve constar aviso trabalhado. E a considerar que já aconteceram 10 faltas. A minha dúvida então é:

A data de demissão é a data do pedido de demissão? Mas como fica a questão de aviso trabalhado, porém com 30 dias de faltas. Pois o empregado muito provavelmente faltará os 20 dias que lhe cabem.

Nunca fiz uma rescisão assim. Amigos, podem me orientar? Obrigado.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 19:44

Boa noite,

Laerte,

Primeiramente, o empregador que dispensar o empregado deverá comunica-lo por escrito, sendo que o comunicado deve deixar claro se o aviso será trabalhado ou indenizado, da mesma forma um empregado ao solicitar o desligamento deverá deixar claro se irá trabalhar o aviso ou não.

Torna-se necessário que as empresas ao receberem o pedido de dispensa, oriente o empregado e peça um documento objetivo e claro.

Pelo exposto, o aviso não é nem trabalhado nem indenizado. Mas como o empregado ainda não retornou, dando entender que não cumprirá o aviso, para que não cai na multa do artigo 477 CLT (pagamento atrasado), eu faria como aviso indenizado (pedido de demissão) data da rescisão o último dia trabalhado.

Mas como já se passaram 10 dias, explique a empresa do risco que ela irá correr daqui para frente tanto em uma reclamatória trabalhista (pelo pagamento atrasado) tanto pela multa administrativa do Ministério do Trabalho.

A única possibilidade que vejo agora, será a de aviso trabalhado com 30 dias de falta, sendo a data da rescisão a data final prevista para o aviso prévio.

Saudações,

Tiago de Lannes

laerte dias da silva

Laerte Dias da Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 20:05

Boa noite, Caro Tiago e Amigos do Fórum,

Grato por orientar-me. E ainda com respeito ao período de aviso trabalhado, está correto a dedução do 13º salario? E quanto a Férias, está correto deduzir este avo ou deveria tirar o direito a férias em virtude de constar ao todo(desde a admissão do empregado) 33 faltas?

Obrigado a todos.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 27 maio 2013 | 21:47

Laerte

Entendo que se o empregado não expressou que irá cumprir o aviso, então ele será indenizado. Isso se reforça quando o empregado deixa de comparecer desde a entrega do mesmo. Veja que ao décimo dia este manteve conta para saber sobre suas verbas rescisórias.

É importante que você exponha a situação para o empregador para que ele descida como deverá ser feito, ou seja, se você fará a rescisão como trabalhada e dará faltas ou se fará como indenizado e a empresa assume a multa do 477 da Clt.

Att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal
laerte dias da silva

Laerte Dias da Silva

Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 08:52

Muito Bom Dia Amigos do Fórum, Bom Dia Ana Claudia,

Ana Claudia e amigos, fiz os cálculos rescisórios e consta rescisão negativa, significando que eu devo zerar. Sendo assim, creio ser melhor aplicar o aviso indenizado.Certo, amigos?

Inclusive, conforme observação de Ana Claudia, que consta no Art 487 CLT Capít. VI Art.2º , convém aplicar o indenizado.

Pois este empregado retornou do auxílio doença-acidentário e imediatamente pediu sua demissão por escrito.

Pois poderá ser perigoso ao Empregador se eu colocar aviso trabalhado, porque irá reduzir os dias de férias deste empregado, se não for o caso de perder o direito, por causa das faltas que ele teve. Então penso que seja melhor ir pelo indenizado, pois a rescisão ficará negativa de qualquer forma. No entanto, o Empregador não correrá risco por causa de dias de férias perdidos ou mesmo por motivo do empregado perder o direito de férias e quiser discutir isto na justiça.

Muito obrigado amigos. Bom dia a todos.


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