Laerte Dias da Silva
Prata DIVISÃO 1, Agente Administrativo Amigos muito boa noite!
Minha dúvida persiste após muita pesquisa a respeito, do que segue:
Um empregado pediu demissão, mas em seu pedido por escrito não fez menção ao aviso prévio, se iria cumprir ou não.
Tive conhecimento do caso após dez dias do ocorrido. Pois após estes dez dias o empregado entrou em contato com a empresa pedindo seu dinheiro.
Conclusão:Entendo que deve constar aviso trabalhado. E a considerar que já aconteceram 10 faltas. A minha dúvida então é:
A data de demissão é a data do pedido de demissão? Mas como fica a questão de aviso trabalhado, porém com 30 dias de faltas. Pois o empregado muito provavelmente faltará os 20 dias que lhe cabem.
Nunca fiz uma rescisão assim. Amigos, podem me orientar? Obrigado.