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Contrato de Experiência da Doméstica

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 08:46

Bom dia,
Verifiquei em vários sítios, inclusive no sítio do Min. Trabalho que é permitido Contrato de Experiência para Doméstico.
Alguém pode me ajudar com o fundamento legal desta permissão, ou seja, em que norma está expresso que a doméstica tem contrato de experiência?

Ney Prates.
PEDRO APARECIDO DA SILVA

Pedro Aparecido da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 15:03

cara colega:


funadamentação legal não saberia de cor informar mas com certeza todo trabalhador seja ele domestico ou de empresas tem o contrato de experiencia regido pela clt de no maximo 90 dias, inclusive existem sindicatos que conseguiram que o contrato fosse de 60 dias, mas faça uma busca na internet como legislação de domestica que com certeza irá existir até manual, é que fica dificil lhe passar esses dados já prontos.
mas se necessário mais ajuda nos contate


boa sorte

pedro aparecido da silva

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 16:01

Olá Pedro.
Você tocou no ponto importante: "regido pela clt", pois a previsão de contrato de experiência está esculpida neste diploma legal, que não rege as relações de trabalho dos domésticos, que possui norma autônoma (Lei 5859/73 e Decreto 71885/73) e não possui previsão de experiência.
Já verifiquei na internet e é uníssono que é possível estabelecer contrato de experiência, mas não achei nada legal que avalize este parecer.
Você também adentrou outro item importante: CCT. Pode ser que as CCTs tragam isto. Vou verificar.
Obrigado Pedro

Ney Prates.

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