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Calculo Inss e Irrf ação trabalhista

MARCOS SANTELLI

Marcos Santelli

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 11:15

Pessoal estou com duvidas sobre os calculos e codigos referente a uma ação trabalhista, houve um acordo e o juiz homologou este acordo dia 20/05/2013 no valor de R$ 66.712,94, não houve discriminação de meses e nada somente chegaram neste valor preciso efetuar os calculos do INSS E IRRF, mas nunca fiz isso e a primeira vez alguem poderia me dar uma ajuda ou caminho quais são as aliquotas e codigos e como é feito a GFIP, desde ja agradeço..

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 11:20

Marcos Santelli
Tem que ver se vai precisar transmitir as gfips, como esta escrito na descisão, geralmente o codigo do inss é 2909 - Reclamatória Trabalhista - CNPJ

MARCOS SANTELLI

Marcos Santelli

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 11:45

Marcelo esta, a decisão:

Vistos. I - Homologo o acordo entabulado pelas partes para que surta seus jurídicos e legais efeitos. II - O devedor deverá apresentar os comprovantes do recolhimento previdenciário, fiscal e das custas da contadoria, devidamente atualizados, no prazo de dez dias, pena de prosseguimento da execução. III - Custas processuais pelo devedor, no importe de R$ 1.334,25, calculadas sobre o valor do acordo, R$ 66.712,94 - a ser recolhida no prazo e nos termos anteriores. IV - Intimem-se as partes.


obrigado pela ajuda , por isso que estou com duvidas não foi discriminado nada somente homologaram um acordo...

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 11:47

Marcos Santelli
Precisa sim transmitir todas as gfips desde a data de entrada ate a rescisão, fazer o recolhimento do fgts e inss desse periodo.

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