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ALINE CALDEIRA ROCHA

Aline Caldeira Rocha

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 13:12

Olá,
Boa tarde

Estou com um problema e gostaria de uma possível solução.
Uma empresa admitiu seus funcionários em 02/2013 em uma empresa. Agora neste mês de 05/2013 outra empresa que não tem nada a ver com a primeira quer contratar os mesmos funcionários com data de admissão de 02/2013.É possível?

Desde já agradeço.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 13:14

Aline Caldeira Rocha
Tem que olhar os horarios dos mesmos para ver se não vai haver conflito nos horarios, outra que admissão sera feita com data retroativa

ALINE CALDEIRA ROCHA

Aline Caldeira Rocha

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 13:22

Caro amigo,
Acho que não me expressei corretamente. A primeira empresa admitiu os funcionários em 02/2013 e agora outra empresa quer admitir os mesmos funcionários com as mesmas funções as mesmas cargas horarias tudo em 02/2013 e ainda tem mais a segunda empresa só foi constituída em 04/2013 como devo fazer em relação aos procedimentos da primeira empresa no caso de FGTS, INSS, CAGED Etc. Ao meu entender não poderei fazer isso mas queria uma base legal.

agradeço.

natal moro frigi
Articulista

Natal Moro Frigi

Articulista , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 13:28

Senhora

A admissão em regra não descaracteriza a relação trabalhista. Se forem mantidos os "tempos de casa", contados para férias e demais benefícios, não há problemas, faz-se a transferência para a nova empresa e tudo com registro em CTPS. Desde que empresa pertença ao grupo econômico.

Contabilista, Advogados e Especialista em Dirieto Tributário.
Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 13:28

Aline Caldeira Rocha
Se a empresa só foi constituida em 04/2013 não tem como admitir os funcionarios em fevereiro pois a empresa não existia

natal moro frigi
Articulista

Natal Moro Frigi

Articulista , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 14:47

Veja este material


Procedimentos administrativos na transferência
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Quais são os procedimentos administrativos a serem observados quando da transferência de um empregado?

Os procedimentos administrativos, para transferência de trabalhadores entre empresas do mesmo grupo econômico ou entre estabelecimentos da mesma empresa, deverão ser os seguintes:

a) Livro ou Ficha de Registro na Carteira de Trabalho

a.1) Na parte destinada a “Observações” da ficha ou folha do Livro de Registro (da empresa/estabelecimento cedente), bem como, na parte reservada a “Anotações Gerais” da CTPS do empregado, fazer a a seguinte anotação: “o empregado foi transferido do CNPJ .... para o CNPJ ...., na data de ..., onde terá o número de registro ..., mantendo-se todos os direitos já adquiridos pelo trabalhador”.

a.2) Enviar a empresa/estabelecimento para a qual o empregado foi transferido a fotocópia da ficha de registro ou folha do livro, com a referida anotação.

a.3) No local onde o empregado irá trabalhar, abre-se nova ficha de registro ou folha do livro, se for o caso, transcorrendo-se os dados da anterior e lançando-se a mesma anotação em “Observações”: “O empregado foi transferido do CNPJ ..., na data ....., onde estava registrado sob nº ......, mantendo-se todos os direitos já adquiridos pelo trabalhador”.

b) Formulário “CAGED”

O formulário “Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED)”, de envio obrigatório a todos os empregadores (exceto domésticos) deverá ser também preenchido por ocasião de transferência de empregados. A transferência de local de trabalho dos empregados deverá ser informada no CAGED, tanto pelo estabelecimento que realizou a transferência, quanto pelo estabelecimento que recebeu o empregado.

Observar que existem códigos próprios para a situação de transferência:

- Código “70” - transferência de entrada; e
- Código “80” - transferência de saída.

No manual do CAGED existem as seguintes informações:

- O mês e ano para primeiro emprego, reemprego e transferência de entrada tem que ser o mesmo da competência informada. Para informar esses tipos de admissões referentes a meses anteriores, fazer por meio do arquivo “Acerto”.
- Na “transferência de entrada” deve ser considerada como data de admissão a data da transferência - data de entrada no estabelecimento receptor.
- O prazo para a entrega do CAGED será até o dia 7 do mês subsequente à efetivação da transferência. Recaindo esta data em dia não útil, deverá ser entregue no primeiro dia útil imediatamente anterior.

c) Formulário da “RAIS”

Por ocasião do preenchimento e da entrega da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) , deverá o empregador observar os procedimentos no Manual de Orientação da RAIS do referido ano-base publicado pelo Ministério do Trabalho.

d) FGTS - “SEFIP”

Com referência aos depósitos fundiários, o estabelecimento do qual o empregado estiver se “desligando” deverá informar:

- Código “N1” - transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa; ou
- Código “N2” - transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho.
- Código “N3” - empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão do contrato de trabalho.

e) FGTS - Transferência das Contas Vinculadas

A transferência provisória do empregado para outra localidade não acarreta mudanças no depósito do FGTS, a empresa pode continuar efetuando os depósitos na conta original do empregado.

Caso haja a transferência definitiva do empregado e a empresa não adotar o regime de centralização de depósitos deverá providenciar a transferência da conta do FGTS do empregado para a localidade onde este passará a exercer sua atividade, por intermédio da GFIP.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

Contabilista, Advogados e Especialista em Dirieto Tributário.
Almir Adelino Zierhut

Almir Adelino Zierhut

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 14:49

Boa tarde Aline!

Na verdade o embasamento legal, é como vou registrar um funcionário se ainda ñ tenho a empresa aberta?
Se a abertura da empresa tivesse sido em 02/2013, tudo bem, faria-se uma transferência, como já disse o nosso amigo Natal conservaria-se os direitos dos funcionários, e ficaria tudo correto. Dependendo do sistema de folha de pgto q vc utiliza nem aceitara a data de admissão anterior a abertura da empresa. Nesse caso a única saída seria fazer a rescisão dos funcionário e registrá-los na segunda empresa.

Almir Adelino Zierhut
Analista Contábil
natal moro frigi
Articulista

Natal Moro Frigi

Articulista , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 15:01

Senhora Aline


A transferência é totalmente possível, desde que não haja prejuízo aos empregados. Não impostando a data de constituição da empresa.

Contabilista, Advogados e Especialista em Dirieto Tributário.
Almir Adelino Zierhut

Almir Adelino Zierhut

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 15:15

Colegas!

Devemos levar em conta todo o processo da transferência, ñ somente nos atentarmos aos funcionários, mas parte desde "como" contabilmente uma empresa vai receber um transferência, se ainda ñ tinha sido constituida legalmente. Como ficará a contabilização de uma transferência dessa forma?
Agora se for feita a transferência a partir de 04/2013, ñ vejo impedimento para tal movimentação.

Almir Adelino Zierhut
Analista Contábil
natal moro frigi
Articulista

Natal Moro Frigi

Articulista , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 15:23

A Transferência se dará agora por exemplo, entretanto o registro dos empregados será a data originária de quando foram registrados, e em nada prejudicará os empregados (meses de férias, 13º).

NA transferência constará a data em que foram para a nova empresa. somente. Contabilmente não há problemas também, pois ela não esta assumindo os registros da empresa originária, e sim tão somente a partir da transferência.

Contabilista, Advogados e Especialista em Dirieto Tributário.

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