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recolhimento individual fgts

Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 14:13

Boa tarde colegas,

Minha dúvida é o seguinte, estou refazendo o imposto fgts ou seja recolhimento individual em atraso. Em questão da modalidade ser 150 e ter trabalhadores alocados em uma empresa e na outra também só tenho que recolher dos individuos que estiverem na minha empresa e na empresa que estão alocados também?

Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 14:57

certo mas por exemplo tenho o João que preciso recolher na empresa 01 onde está admitido e está alocado na empresa 02 devo recolher na empresa onde está alocado tambem?

Evelyn

Evelyn

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 15:19

sim, mas eles estão alocados tudo certinho, mas digo se tenho que recolher do João modalidade em branco dentro da empresa q está alocado e também na empresa na qual trabalha é esta a minha dúvida

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