Evelyn
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde colegas,
Minha dúvida é o seguinte, estou refazendo o imposto fgts ou seja recolhimento individual em atraso. Em questão da modalidade ser 150 e ter trabalhadores alocados em uma empresa e na outra também só tenho que recolher dos individuos que estiverem na minha empresa e na empresa que estão alocados também?