Rose Cruz, aqui eu costumo mandar o caged de uma só vez, constando nele os demitidos e admitidos no mês, por isso faço ele sempre depois do fechamento da folha de pagamento.
Você vai enviar normal o CAGED, se a demissão dela entrar no mês de Maio, mesmo mês de admissão, é para constar ela no relatório de admitidos e no relatório de demitidos.
Como o motivo da rescisão vai ser por termino de contrato determinado, a empresa fica ilesa da multa de 50% sobre o FGTS depositado e sobre a multa de 50% dos dias restantes do contrato de experiência. Você deve pagar os dias trabalhados proporcionais no mês, assim como o 13° e férias. Vai ser uma rescisão normal, a unica coisa que vai ser diferente vai ser a multa dos 50% s/ o FGTS que disse que a empresa nao paga, na verdade você vai ter que pagar o FGTS do mês da Rescisão separadamente dos demais funcionários, através da GRRF e fazer a liberação do saldo acumulado ref. ao FGTS depositado pela empresa.