Celso Ernesto Benguella Junior
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo Uma mulher ,"contratada" para dar banho em uma senhora de idade , durante 30 minutos diários ( 4 horas e 30 minutos semanais) ; cabe o art 58-A da CLT ?
art 58-A : Considera-se trabalhador em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais.
Caberia cuidadora horista , ou ela se encaixaria como domestica , tendo quer ser pago salario de domestica a ela mesmo sendo 30 minutos por dia ?!
Att.