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SEFIP Prestadora de Serviços

Washington Franco

Washington Franco

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 16:51

Olá Pessoal!
Estou com duvidas em relação a transmissão da SEFIP, a empresa do simples está prestando serviços para uma obra, ela forneceu CEI e tudo e quer que eu vincule os funcionários nessa mesma CEI. A duvida é pra fazer a transmissão da SEFIP uso o cod 150? e no caso tem o pro-labore do dono da Empresa como devo transmitir no cod 150 tb? e o codigo de pagamento da guia q irá gerá vai continuar 2003 (simples)?

Ney Prates

Ney Prates

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 17:00

Olá Washington,
Correto. A SEFIP será no código 150. O pessoal administrativo também entrará na mesma SEFIP e no mesmo código. No caso, você cadastrará o "tomador de serviço" o seu próprio CNPJ e seus dados e lançará os trabalhadores que não estão vinculados na obra com o CEI.
Quanto ao código da GPS, se estiver no anexo IV da LC 123/2006, será código 2100, mas sem o campo outras entidades. Se estiver no anexo III ou V, 2003, normal.

Ney Prates.
Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 09:59

Só completando, o codigo 150 é quando presta serviços a alguem o 155 é quando é uma obra propria, ou seja, você contratou os funcionarios para fazer uma obra para você mesmo.
O pessoal não vinculado a obra tera que alocar no CNPJ o codigo FPAS agora passara a ser o "507" se não num consiguira colocar as obras/tomadores, o pessoal da OBRA você tera que alocar no CEI (pedreiro, armador, ajudante de pedreiro) todos os que dizem respeito a OBRA, a propria SEFIP vai gerar 02 GPS com codigos diferentes, ou seja, uma 2100 para o CNPJ (administrativo) e o 2208 CEI (pessoal da obra)

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