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Lançamento do Recibo de Férias no Holerite

Aparecido

Aparecido

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 16:54

Minha dúvida é referente ao lançamento do recibo de férias no holerite do funcionário que vai sair de férias na metade do mês. De 17/06 até 16/07 (30 dias)

Ex.: (salário fictício)
Recibo de férias: (Pago à parte)
Valor Férias = R$ 1.200,00
1/3 Férias = R$ 400,00
INSS 9,00% = R$ 144,00
Valor Líquido = R$ 1.456,00

Agora vem a dúvida, como lançar esse recibo no holerite?

Eu fiz da maneira abaixo, mas não sei se está correta:

Proventos:
Vencimento = ref. 15 = R$ 600,00
Férias = R$ 1.200,00
Abono 1/3 = R$ 400,00
Crédito estouro sal. = R$ 39,62
Total = R$ 2.239,62

Descontos:
Inss 9,00% = R$ 54,00
Refeição = R$ 14,30
Contribuição = R$ 16,32
Adiantamento = R$ 240,00
Plano de saúde = R$ 315,00
Adiant. conf. Recibo = R$ 1456,00
Inss das férias = R$ 144,00
Total = R$ 2.239,62

Total Líquido = R$ 0,00

Então fica a dúvida se foi feito da maneira correta, lançar o recibo de férias integral em Proventos, e descontar recibo de férias integral em Descontos + Inss férias?

Da maneira apresentada aqui eu creditei o abono constitucional 1/3, e logo depois debitei o mesmo. Aí fica a dúvida se é correto/legal descontar o abono constitucional 1/3 do funcionário no holerite.

Desde já agradeço a atenção.

NATÁLIA GUEDES

Natália Guedes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 17:00

O calculo das férias tanto de proventos como de descontos devem ser proporcionais ao mês.
No mes 06 deve entrar no holerite valores ref. a 14 dias (17 a 30) e no mês 07 os 16 dias que faltavam. Lembrando que tudo que ha no recibo de férias deve ter no holerite, mesmo que entre em dois meses como é o caso apresentado.

Att

PEDRO APARECIDO DA SILVA

Pedro Aparecido da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 17:01

Caro COLEGA:


Existem formularios que o gozo de férias é exatamente para dois periodos em dois meses e os valores são calculados separados e vc deverá lançar no mês os dias e 1/3 proporcional aos dias das férias, bem como o inss também proporcional aos dias e lançar esses valores como adiantamento ou pagamento de ferias e o mesmo ficará zerado e no proximo mês idem , isso se deve ao fato das apurações ficarem corretas para o inss e fgts.


boa sorte


pedro a silva

Aparecido

Aparecido

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Recursos Humanos
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 17:43

Obrigado pelas rápidas respostas.
Ok, então dando uma corrigida rápida:

Recibo de férias: (Pago à parte)
Valor Férias = R$ 1.200,00
1/3 Férias = R$ 400,00
INSS 9,00% = R$ 144,00
Valor Líquido = R$ 1.456,00

Proventos:
Vencimento = ref. 16 = R$ 640,00
Férias no mês = ref. 14 = R$ 560,00
Abono 1/3 no mês = ref. 14 = R$ 186,67
Crédito estouro sálario = 19,22
Total = R$ 1.405,89

Descontos:
Inss 9,00% = R$ 57,60
Refeição = R$ 14,30
Contribuição = R$ 16,32
Adiantamento = R$ 256,00
Plano de saúde = R$ 315,00
Adiant. férias conf. recibo = ref. 14 = R$ 679,47
Inss férias = ref. 14 = R$ 67,20
Total = R$ 1.405,89

Total Líquido = R$ 0,00

Mas ainda ficou minha principal dúvida: é correto lançar o recibo de férias em proventos e zerar esse lançamento em descontos?

Jônes Augusto L. da Cruz

Jônes Augusto L. da Cruz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 28 maio 2013 | 17:49

Boa tarde Aparecido,

Está correto lançar desta forma no holerite, uma vez que as férias são consideradas um "adiantamento" de salário, ou seja, um período remunerado em que não está trabalhando.

Ele recebe uma remuneração - Proventos, só que como recebeu adiantado esta remuneração, dar-se-á o desconto.

Abs.

Jônes

Jônes Augusto
Sócio/Contador
Futuro Assessoria Contábil
Porto Velho - RO

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