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INSS de Obra CEI

Wiliam Rosendo

Wiliam Rosendo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 08:57

Olá pessoal,

por favor me ajudem quanto mais leio mais me confundo.

INSS (GPS) de qualquer obra cadastrada no CEI será 8% ,mais 20% , mais terceiros (ex 2,7%)???

A guia aqui ficou altíssima, inclusive, a construtora é optante pelo simples, a obra não é, ou não pode ser?

"Todo joelho se dobre e toda língua proclame: Jesus Cristo é o Senhor!"
Wiliam Rosendo

Wiliam Rosendo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 09:07

Obrigado Natalia, mas mesmo assim, optante ou não, a GPS tem este encargo todo mesmo??? 8% + 20% +2,7% ?

"Todo joelho se dobre e toda língua proclame: Jesus Cristo é o Senhor!"
NATÁLIA GUEDES

Natália Guedes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 09:15


IN RFB 925/2009
Art. 4º Para fatos geradores de contribuições previdenciárias ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2009, as ME e as EPP optantes pelo Simples Nacional que exerçam atividades tributadas exclusivamente na forma do anexo IV da Resolução CGSN nº 51, de 2008, devem prestar no SEFIP as seguintes informações:

I - no campo "SIMPLES", "não optante"; e

II - no campo "Outras Entidades", "0000".

§ 1º Na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2100" no campo "Cód. Pagamento GPS".

§ 2º As contribuições devem ser recolhidas em GPS com os códigos de pagamento e valores apurados pelo SEFIP.


LC 123/2006
art13 - § 3º As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional ficam dispensadas do pagamento das demais contribuições instituídas pela União, inclusive as contribuições para as entidades privadas de serviço social e de formação profissional vinculadas ao sistema sindical, de que trata o art. 240 da Constituição Federal, e demais entidades de serviço social autônomo.

Wiliam Rosendo

Wiliam Rosendo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 09:23

Òtimo...muito obrigado Natalia!

So um porém, me parece que a GPS de obra tem de ser recolhida no Cód "2208", e rec. 155(ao inves de 115), e pelo q o fiscal disse obra não opta pelo SImples mesmo q a construtora seja enquadrada nele...

Confuso neh? kkk

Um abraco, Obrigado...
Deus abencoe você.

"Todo joelho se dobre e toda língua proclame: Jesus Cristo é o Senhor!"
NATÁLIA GUEDES

Natália Guedes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 09:32

Até onde tenho o conhecimento sobre o assuntos a guai de INSS da obra é feita junto com o INSS da empresa com o cód. de recolhimento 150 se prestadora de serviço ou 155 se empreitada total ou obra própria. O cód. para a guia de INSS deve ser o 2100 como mostra o artigo que te passei.
Espero ter te ajudado, e desculpe se te confundi mais ainda.

Abraços, até mais.

NATÁLIA GUEDES

Natália Guedes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 13:32

Boa tarde Fabio Roberto Ferreira de Noronha, no caso essa empresa que ele mencionou é optante pelo simples nacional, portando na prática deve ser feita a guia com o cód. 2100, se essa empresa construtura é quem esta prestando o serviço ela não esta responsável por fazer a divisão da guia de INSS. Por isso ainda acho que a guia deve ser emitida com o cód. 2100 com o valor de segurados + 20%.
No caso teria a divisão de INSS quando a obra for gerar o SEFIP ai sim seria o cód. 2208, mas como quem esta gerando é o tomador para recolher a parte dele o cód. ainda é o 2100.
Quanto a desoneração tem que ver o CNAE e ver em qual atividade estão sendo emitidas as notas. Ai sim entraria na desoneração, não basta somente estar enquadrada na lei.

PEDRO APARECIDO DA SILVA

Pedro Aparecido da Silva

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 13:45

Caro Colega:

Se sua empresa foi contratada para prestar serviços de construção reformas e etc e tal e com certeza toda obra tem que ter um cei para que posteriormente outros documentos possam ser emitidos como habite-se por exemplo, mas vamos ao caso se sua empresa for optante pelo simples nacional, ao emitir a nota a tomadora irá reter 11% de Inss podendo inclusive dependendo reter iss depende da cidade e das normas, e quando vc for declarar sua folha para caluclos e recolhimentos da sefip, com certeza terá o cadastro dessa empresa que prestou serviço e terá o recolhime nto no codigo de empresas cnpj/cei e irá abater o valor retido na nota fiscal, pois muitas empresas mesmo optantes pelo simples enquadram no anexo IV e tem que recolher o inss patronal, só que já abatendo o valor retido.


boa sorte


pedro a silva

Wiliam Rosendo

Wiliam Rosendo

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 12:51

Obrigado pessoal. Me ajudaram bastante,

agora seguinte, este caso de retenção na guia (abatimento)enfim, nisto sim sou extremamente iniciante pois é o primeiro caso aqui no escritorio, alguem poderia me dar uma luz quanto a isso?

Com funciona esta retencão na GFIP???

Grato!

"Todo joelho se dobre e toda língua proclame: Jesus Cristo é o Senhor!"

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