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Licença maternidade em férias

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 09:42

Bom dia Alessandra,

Havendo a concessão de salário-maternidade por hipótese do nascimento de filho, durante o período de descanso das férias, este ficará suspenso, ou seja, você deverá suspender o gozo de férias, devendo ser retomado o período de férias após o término desse benefício.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 09:46

Bom dia

O período em que a empregada está afastada em licença-maternidade não diminui nem elimina seu direito às férias.
Até mesmo a contagem do período aquisitivo continua, sem qualquer interrupção.
Já a contagem do período concessivo de férias é suspensa durante o gozo da licença-maternidade, sendo retomado imediatamente após o seu término.
Também o período de gozo das férias é suspenso durante a licença-maternidade. Assim, caso a gestante tire férias e, durante este período, tenha o seu filho, as férias serão automaticamente suspensas, iniciando-se então a licença-maternidade. Após o término do período de licença, a gestante retomará o gozo do restante de suas férias.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 09:51

Bom dia Alessandra

Funcionaria grávida em gozo de férias foi contemplada com o nascimento do filho, qual o procedimento em relação ao auxilio maternidade, começa a contar de imediato? Como fazer com o restante das ferias?

Esclarecemos primeiramente que caso ocorra o parto durante o período de férias, deverá a empresa suspender o gozo das férias e iniciar a licença maternidade, bem como seu pagamento. Quando do término dos 120 dias, a empregada terá o direito de gozar os dias que ficaram faltando das férias.

Observa-se que o pagamento das férias já efetuado anteriormente, não deve ser descontado, haja vista que ocorrerá a interrupção das mesmas, e quando do término dos 120 dias, gozará os dias que ficaram faltando de férias.

Assim, diante do caso em tela, orientamos preventivamente que a empresa retifique a SEFIP na competência referente a data do parto e efetue o pagamento do salário maternidade, efetuando também a retificação da folha pagamento, para que seja evitado problemas com o fisco.

Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 09:56

Bom dia Marcio

Neste caso em tela não, nascimento do bebe em 06/05/2013

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 09:57

Márcio bom dia,

Voce deve seguir as orientações acima:

Havendo a concessão de salário-maternidade por hipótese do nascimento de filho, durante o período de descanso das férias, este ficará suspenso, ou seja, você deverá suspender o gozo de férias, devendo ser retomado o período de férias após o término desse benefício.


Att,


Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 10:00

Márcio interrompe as férias e após o término da licença maternidade a colaboradora goza os dias restantes

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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