Alessandra Bonel
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom dia,
Uma funcionaria estava de férias de 15/04/13 a 14/05/13, porém teve o bebe em 06/05/13. Como eu faço para dar entrada no afastamento? Sendo que não consigo alterar as férias.
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Alessandra Bonel
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Bom dia,
Uma funcionaria estava de férias de 15/04/13 a 14/05/13, porém teve o bebe em 06/05/13. Como eu faço para dar entrada no afastamento? Sendo que não consigo alterar as férias.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Bom dia Alessandra,
Havendo a concessão de salário-maternidade por hipótese do nascimento de filho, durante o período de descanso das férias, este ficará suspenso, ou seja, você deverá suspender o gozo de férias, devendo ser retomado o período de férias após o término desse benefício.
Abraços
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista Pessoal Bom dia
O período em que a empregada está afastada em licença-maternidade não diminui nem elimina seu direito às férias.
Até mesmo a contagem do período aquisitivo continua, sem qualquer interrupção.
Já a contagem do período concessivo de férias é suspensa durante o gozo da licença-maternidade, sendo retomado imediatamente após o seu término.
Também o período de gozo das férias é suspenso durante a licença-maternidade. Assim, caso a gestante tire férias e, durante este período, tenha o seu filho, as férias serão automaticamente suspensas, iniciando-se então a licença-maternidade. Após o término do período de licença, a gestante retomará o gozo do restante de suas férias.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Bom dia Alessandra
Márcio Marques
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia!
Pode ser dado entrada na licença após o período de férias?
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Bom dia Marcio
Neste caso em tela não, nascimento do bebe em 06/05/2013
Espero ter ajudado
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Márcio bom dia,
Voce deve seguir as orientações acima:
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal Márcio interrompe as férias e após o término da licença maternidade a colaboradora goza os dias restantes
Alessandra Bonel
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal ok muito obrigada, me ajudou muito.
Ale
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