x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 7

acessos 971

Obrigação do recolhimento da GPS

Marcos Antonio Câmara

Marcos Antonio Câmara

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 09:35

Caros colegas, minha dúvida é a seguinte:

- Uma empresa do ramo da Construção Civil, aloca seus funcionários para um tomador na sua Sefip. O próprio programa gera a GPS na CEI do Tomador, portando queria saber de quem é a responsabilidade do recolhimento, do Tomador ou Prestador?

Se alguém puder esclarecer, fico muito grato.

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 09:51

Amigo veja o seguinte, onde os funcionarios estão registrados?
Quem faz o registro tem a obrigatoriedade de efetuar toda e qualquer forma de pagamento, repassar ao cliente é outra questão mais pagar quem tem este dever é quem contratou o funcionario e não quem contratou o serviço da empreiteira.

Marcos Antonio Câmara

Marcos Antonio Câmara

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 10:05

Os funcionários estão registrados na empresa prestadora.
Mas se seguirmos o seguinte raciocínio:

Eu começo uma obra, faço um cadastro CEI, e registro os funcionários. Obviamente a responsabilidade será minha, correto?
Mas se eu contratar uma empreiteira com seus próprios empregados, essa lança minha CEI na sua própria Sefip. Então estarei desobrigado do recolhimento? Não parece bom demais?

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 10:32

Sim amigo o seu raciocínio esta correto e condiz exatamente com o que falei, se você contratou uma empreiteira ela tem que fazer os recolhimentos alocando os funcionarios no SEU CEI, peça para ela mensalmente uma copia da RE e RET e pagamento da GPS e guarde contigo este controle pois precisara dele para a obra ser aprovada futuramente.

Agora vejamos dois lados a se pensar.
- Voce contratou uma empreiteira, mesmo que a obrigação não seja sua (em tese) você acabara pagando a SEFIP de sua obra, já que ela ira repassar os custos que já estão embutidos no contrato, sem contar que ela vai cobrar por todos os serviços prestados a você, incluindo a emissão da SEFIP, normalmente pagamos imposto sobre imposto, mais no seu caso vai pagar imposto sobre imposto sobre serviço, ou seja vai gastar muito mais do que contratando seus proprios funcionarios.
A parte do "em tese" significa que se a empreiteira não fizer os recolhimentos isso pode recair sobre você tal responsabilidade, e judicialmente isso sé muito provavel, existem muitos casos do tipo.
A parte boa que vejo em empreiteiras é a parte de burocracia em pagamentos e toda legislação que fica pertinente a ela resolver, também a parte de mão de obra que fica totalmente ao encargo dela e você não precisa ser "preocupar" com isso

- Se você contratar os funcionarios você economizaria e muito pois não teria que pagar os serviços prestados, estaria totalmente ciente dos pagamentos e recolhimentos.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.