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SEFIP - Órgão público - competência

João C A Silva

João C a Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auditor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 11:14

Trabalho em um órgão público e ocorrem as seguintes situações em que fico com dúvidas quanto ao preenchimento da SEFIP (apenas os ocupantes de cargo em comissão estão sujeitos a SEFIP):

a) nomeação de um cargo em comissão após o fechamento da folha de pagamento (o pagamento desses dias é efetuado apenas na folha do mÊS seguinte!);

b) lei concedendo reajuste retroativo a alguns meses;

c) concessão de vantagem retroativa para o servidor (averbação de tempo de serviço ou alteração de efetividade retroativa);

Devo observar a competência destes pagamentos e retificar a SEFIP?

Observações: nossa folha é paga no penúltimo dia útil do mês e precisamos enviar para o Estado, até dia 27, as informações da SEFIP.

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