João C a Silva
Iniciante DIVISÃO 3, Auditor(a) Trabalho em um órgão público e ocorrem as seguintes situações em que fico com dúvidas quanto ao preenchimento da SEFIP (apenas os ocupantes de cargo em comissão estão sujeitos a SEFIP):
a) nomeação de um cargo em comissão após o fechamento da folha de pagamento (o pagamento desses dias é efetuado apenas na folha do mÊS seguinte!);
b) lei concedendo reajuste retroativo a alguns meses;
c) concessão de vantagem retroativa para o servidor (averbação de tempo de serviço ou alteração de efetividade retroativa);
Devo observar a competência destes pagamentos e retificar a SEFIP?
Observações: nossa folha é paga no penúltimo dia útil do mês e precisamos enviar para o Estado, até dia 27, as informações da SEFIP.