Diego a
Bronze DIVISÃO 2, Assistente Auditor Por exemplo: um trabalhador encontra-se em acidente de trabalho, então devo continuar depositando seu FGTS. Acredito que devo colocar um valor simbólico pra recolhimento de FGTS que não incida o INSS, pois o trabalhador já estará recebendo auxílio da previdência.
Gostaria de saber também como faço caso queira recolher somente o INSS, sem declarar para Caixa um valor de FGTS.
Neste 2 casos, há algum problema em declarar tudo normal mas só pagar uma das guias?
Obs.: Coloquei no sistema contábil o valor simbólico e tal, sem incidir INSS, mas quando passei pro SEFIP apareceu a opção de imprimir a guia do INSS com o valor normal.