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Como recolher somente o FGTS ou somente o INSS?

Diego A

Diego a

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Auditor
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 15:15

Por exemplo: um trabalhador encontra-se em acidente de trabalho, então devo continuar depositando seu FGTS. Acredito que devo colocar um valor simbólico pra recolhimento de FGTS que não incida o INSS, pois o trabalhador já estará recebendo auxílio da previdência.

Gostaria de saber também como faço caso queira recolher somente o INSS, sem declarar para Caixa um valor de FGTS.

Neste 2 casos, há algum problema em declarar tudo normal mas só pagar uma das guias?

Obs.: Coloquei no sistema contábil o valor simbólico e tal, sem incidir INSS, mas quando passei pro SEFIP apareceu a opção de imprimir a guia do INSS com o valor normal.

FABRÍCIO CAETANO MORAES

Fabrício Caetano Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Analista Financeiro
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 19:36

Boa noite Diego




Acredito que sua dúvida seja mais apropriada para o setor de Departamento Pessoal e Recursos Humanos, pois os frequentadores desse setor tem um conhecimento mais específico desse caso e tem também profissionais que atuam nesse departamento em sua rotina profissional. Lhe aconselho a procurar ajuda lá


Boa sorte!

"Bem-aventurado o homem que acha sabedoria, e o homem que adquire conhecimento;"

Provérbios 3:13



Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade


Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 14:03

Diego, boa tarde, quando o empregado e afastado por acidente de trabalho a empresa é obrigada a recolher o FGTS, o inss fica isento, o que você deve fazer e consultar o setor de suporte de sua folha de pagamento e eles irão te orientar como informar no seu sistema de folha e quando você gerar a folha o sistema automaticamente irá informar através da Sefip que aquele empregado está afastado por acidente de trabalho, gerando o FGTS e zerando o inss,ok..

Silvio Sousa

Silvio Sousa

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 14:35

Diego,em seu programa o funcionario tem que estar cadastrado em situação de afastamento por acidente de trabalho, que sera transportado para o programa sefip a movimentação nos códigos (O1, O2, R, Z2, Z3 e Z4), corforme o o caso.Sendo assim o programa calcula o FGTS e nao calcula o INSS.
Espero ter ajudado

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Silvio Sousa
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