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SEFIP 8.4 Licenciado doença e demissão a pedido

MARCOS DONIZETTE MANI

Marcos Donizette Mani

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 29 maio 2013 | 17:18

boa tarde, a todos os colegas.
estou com uma duvida no preenchimento da sefip 8.4, o funcionário estava de licença por acidente de trabalho desde 25/04/2012 e pediu demissão em 23/05/2013, tendo valor a receber na rescisao de 270,00 de plantões.
deverei preencher no campo remunerações sem 13º salario o valor devido do fgts correspondem aos 22 dias e no campo da base de calculo da previdencia social o valor de 270,00 ?
grato a todos.

Jose Cisso

Jose Cisso

Ouro DIVISÃO 2, Account Manager
há 11 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 11:16

Ola Marcos,

Os dados que vc forneceu, estão incompletos, informe a data de alta, dias trabalhados, etcc , att

Os Homens perderm a saude para juntar dinheiro, e depois perdem dinheiro para recupera-la.(Dalai Lama)
MARCOS DONIZETTE MANI

Marcos Donizette Mani

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 14:28

Boa tarde, Jose
Este funcionário estava de licença por acidente de trabalho, desde 25/04/2012 e pediu demissão em 23/05/2013, não teve alta, ele apenas pediu demissão. O que deduzi, foi considerar para efeito de recolhimento de FGTS, o dia anterior a data da demissão. Na rescisão foi pago apenas plantões atrasados, antes da licença.
Não veio para o setor de folha de pagamento, a data de alta, apenas a rescisão,para efeito de lançamento na SEFIP.
Obrigado.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 14:40

Se o empregado está de licença por acidente do trabalho como é que vai informar a data de retorno da licença na SEFIP se não ocorreu o término desta licença pelo INSS? Verifique no documento de concessão da licença pelo INSS quando termina a mesma.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
MARCOS DONIZETTE MANI

Marcos Donizette Mani

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 15:00

Boa tarde, Edval.
Escusas, se a pergunta, demonstra desinformação, mas o funcionário estando de licença saúde (inss) e desejar encerrar seu contrato de trabalho com o empregador, não pode pedir demissão ? O empregador não poderia demitir, pois o contrato se encontra suspenso, isto também cabe ao empregado ? Parece absurdo, mas pode ser esta a situação.

Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 15:24

Caro Marcos,

Neste Forum aprendemos uns com os outros. A dúvida de um pode ser a de outro. O que entendo é que o empregado estando de auxilio doença acidente do trabalho, portanto o contrato suspenso até o término do auxilio, não pode nem a empresa e nem o empregado encerrar o contrato, já que o que deu início a suspensão não foi finalizado. No entanto vamos aguardar algum colega deste Forum que tenha melhores conhecimentos sobre o assunto se pronuncie a respeito.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
MARCOS DONIZETTE MANI

Marcos Donizette Mani

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 15:49

boa tarde, edval.
li a respeito, que o funcionário estando de licença médica a mais de 15 dias, esta afastado da empresa e recebendo benefício do INSS. Nesse caso, o contrato de trabalho fica suspenso, sendo mais recomendável aguardar o fim da licença médica e pedir demissão logo ao retornar.
Então, a questão é que "deveria" aguardar o fim da licença médica e não "é obrigado", pelo que percebi.
Mas, considerando, neste caso, um retorno hipotético da licença no dia 22/05/2013 e o pedido de demissão no dia 23/05/2013, o preenchimento sugerido na sefip, estaria correto ?
grato pela atenção dispensada.

Termy Ferreira de Lima

Termy Ferreira de Lima

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 17:29

O empregado pode pedir demissão a qualquer tempo, estando ele ou não recebendo do INSS, este é um seguro social, se o empregado tem o período de carência, o INSS é obrigado a custear até que o médico determine. Com relação à GFIP é só você montar o termo de rescisão que o seu programa vai descontar INSS e FGTS na forma da lei, em cima das verbas a que ele tem obrigação.

Skype termy.ferreira
MARCOS DONIZETTE MANI

Marcos Donizette Mani

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 11 anos Domingo | 2 junho 2013 | 18:37

Boa Noite, Termy
Grato pela atenção, acontece que não temos programa, que interprete automaticamente a lei e faça os descontos devidos,conforme sua orientação, apenas o funcionário pede demissão, e a pessoa responsável efetua os descontos devidos, este caso é o primeiro que tenho conhecimento, por isso, vim a este nobre forum solicitar sugestões.
Grato.

MARCOS DONIZETTE MANI

Marcos Donizette Mani

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 19:34

Boa Noite a todos.

Coloco a disposição dos colegas, a solução encontrada para este caso,

fgts:
> proporcionar os dias de direito ( 22 dias ) + valor de $270,00 (rescisao)
inss:
> $270,00 (valor devido na rescisao)

sefip:
> remuneração sem 13º = proporção dos dias + valor de $270,00
> base de calculo para previdencia social = $270,00

Grato a todos pela atenção.

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 6 junho 2013 | 22:57

Marcos

É importante a empresa se cercar de cuidados para não ter problemas futuros. Sugiro manter contato com o INSS e buscar ajuda de um advogado trabalhista.

Att,

Ana Claudia Braga
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