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Turno 6x2 e semana espanhola

Rafael Macieski

Rafael Macieski

Iniciante DIVISÃO 2, Laboratorista
há 11 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 00:04

Não entendo como funciona o sistema 6x2 e semana espanhola.

A dúvida entra no seguinte. A minha empresa quer implantar o sistema
de turno 6x2. Até aí tudo bem, mas ela estipulou a carga horária da seguinte forma das 7:40 as 16:40 com um intervalo de 1 hora no meio do turno (sendo que os outros turnos seguem a mesma lógica:4 horas trabalhadas com intervalo de 1 hora e depois mais 4 horas trabalhadas) só que no sistema 6x2 isso configura 48 horas na semana excedendo as 44 (6 dias seguidos multiplicado por 8 da 48). O departamento juridico diz que devido a escala, uma semana trabalha 40 e na outra 48 configurando a semana espanhola. Se calcularmos o numero de dias no mes (30 dias) multiplicado por 8 que é o numero efetivo de horas trabalhadas por dia da um total de 240 horas oque excede as 220.

As questões referentes a semana espanhola não são claras e ela fala de compensação no "sabado" no caso em vez de trabalhar todos os sabados 4 horas trabalha-se um sabado 8 e no outro é folga.

A lei permite que se aplique a tal da semana espanhola no turno de 6x2?

Sou novo aqui então me perdoem se cometi algum erro li os termos e
creio que segui as regras! Muito Obrigado pela atenção

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 13:44

Boa tarde, Rafael

A Orientação Jurisprudencial nº323
A Orientação Jurisprudencial nº323 veio consolidar o entendimento já expresso em outras decisões do Tribunal Superior do Trabalho - TST que dispunham sobre a compensação de horário, inclusive com uso da "semana espanhola" , nos seguintes termos:
"Acordo de compensação de jornada. Semana Espanhola. Validade. É válido o sistema de compensação de horário quando a jornada adotada é a denominada "semana espanhola", que alterna a prestação de 48 horas em uma semana e 40 horas em outra, não violando os arts. 59, parágrafo 2º, da CLT, e 7º, XIII, da CF/88 o seu ajuste mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho".
Essa orientação jurisprudencial, demonstra que o sistema de compensação pode implicar em trabalho semanal além da 44a hora semanal, quando há compensação nas semanas seguintes e desde que no período compreendido pela compensação, não seja extrapolada a soma das jornadas semanais (de 44 horas).
Tal entendimento é, ainda, embasado no fato de que, se a empresa e o trabalhador, consideram adequado o estabelecimento de jornada de 48 (quarenta e oito) horas em uma semana e 40 (quarenta) na semana seguinte, é porque obterá o empregado, em contrapartida, vantagem que entende suficientemente relevante para a categoria.
Destacamos, ainda que, embora as decisões jurisprudenciais que embasaram a adoção da OJ em comente, versassem sobre Acordos de Compensação firmados com a participação dos sindicatos das categorias e não se referissem a acordos individuais firmados pela empregadora com seus empregados, não está excluída a possibilidade de celebração de acordos individuais para compensação de horas, uma vez que já está pacificado, através do Enunciado nº 85, do TST(4), o entendimento de que a compensação de jornada de trabalho pode ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva.

Rafael Macieski

Rafael Macieski

Iniciante DIVISÃO 2, Laboratorista
há 11 anos Quinta-Feira | 30 maio 2013 | 14:03

Mas o que eu preciso saber é se a empresa pode
se apoiar nisso mesmo não sendo benéfico para o empregado?
Sabendo também que não é desejo do funcionário fazer essa
compensação de "semana espanhola".

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