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registro de funcionario

Rubens gomes

Rubens Gomes

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 09:55

Olá pessoal bom dia, gostaria urgente de uma informação e serei grato, pois até então tenho adquirido grande experiencia pratica neste site e que a teoria facultativa não se compara com a pratica.
Bom segui a duvida
meu cliente foi obrigado pela TRT 14 regional aqui em Rio Branco/Ac para registrar o empregado que tinha 7 meses sem carteira assinada. Este foi indenizado, entretanto tenho que assinar a carteira de Admissão e Demissão.Bom tenho que declarar no CAGED? simultaneamente admissão e demissão? tenho fazer GFIP? pagamento de fgts e previdencia dos 7 meses?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 16:12

Boa tarde, Rubens, você tem que verificar junto ao advogado qual o foi a decisão do justiça, na maioria dos casos o juiz dá um prazo para o empregador apresentar junto a justiça os comprovantes (sefi ,fgts, caged,cópia da ficha/livro de registro,gps,e outros), o advogado irá te orientar se precisa ou não registrar.ok

Rubens gomes

Rubens Gomes

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 11 anos Domingo | 2 junho 2013 | 12:36

Carlos alberto obrigado. bom foi pedido conforme documento somente apresentação da carteira registrada em período de circo dias.E no contexto normal seria passo necessario fazer isso?

Gival S Nascimento

Gival s Nascimento

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 09:32

Bom dia,

Alguém poderia me ajudar?
Tenho que registrar um funcionário que presta serviços na areá de DP, este funcionário trabalha apenas um dia por semana, elaborando folha de pagamento de uma pequena empresa. Mas tenho dúvida quanto ao registro, existe está possibilidade de registrar alguém que trabalhar em média 4 a 5 dias por mês?

Grato, pela atenção
Gival

Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 21 outubro 2013 | 18:03

Olá Boa Tarde!

Uma empresa contratou um funcionário para trabalhar, o funcionário exerce função há 2 meses, mais o mesmo não tem carteira assinada. No seu repouso (final de semana) o funcionário ingeriu álcool e sofreu um acidente, ferindo outras pessoas, que resultou na sua prisão pela lei seca. O que a empresa deve fazer, já que o funcionário não é registrado?

Será que ele pode fazer uma rescisão, com a data q ele começou a exercer sua função, até a data da prisão? Já que a empresa não pretende ficar com o funcionário. Se a empresa registrar ele retroativo, ela vai colocar ele como afastado ( por estar preso) e quando ele sair da prisão a mesma vai dispensar. Acho que pagando as verbas rescisórias numa rescisão por fora, pagando o FGTS não depositado seria uma boa opção. O que vcs me dizem?

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