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jornada de trabalho noturno

Dagoberto e Odilon

Dagoberto e Odilon

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 10:24

Temos um cliente que tem uma acompanhante noturna de sua mãe que é acamada, então, ela não possui carteira assinada, ganha 1 salário minimo nacional, sua carga horária é de 22:00hs até 5:00hs e trabalha a 8 meses na residencia.
As dúvidas surgiram, após ele ter vindo a mim e como não tinhamos um caso deste ainda resolvi ver se podem me ajudar, as perguntas são as seguintes:
- Qual direito que ela tem de folga? Quantas pode tirar no mes? e como é aplicado o cálculo para se achar o valor das folgas?

Att.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 13:37

Ele deve ter a carteira assinada, o fato de ser uma cuidadora de idosos, ou mera acompanhante, não exime o empregador de regularizar sua contratação. A única exceção seria se ela fosse autônoma, mas para isso não poderia ter hora certa de começar e terminar o serviço, e não comparecer mais de 2 vezes por semana. Penso que não é o caso em questão.

Se ela cumpre a jornada noturna no exato período de 22:00hs até 05:00hs, ela cumpre o equivalente a 8hs de trabalho por dia pois a hora noturna é reduzida. Trabalhando de 2ª a 6ª, ela cumpre 40hs semanais. A folga semanal deve recair prefencialmente aos domingos, contundo, devendo pelo menos ser 1 domingo a cada 3 semanas trabalhadas. O sábado é dia útil,portanto, ele pode ser trabalhado como outro dia qualquer.

Como empregada em âmbito doméstico, o salário a ela devido terá de ser o piso estadual, sempre maior que o mínimo nacional (deverá pagar as diferença para evitar uma ação trabalhista).

O valor do salário-dia é a divisão do salário mensal por 30, este é o valor de 1 dia de trabalho. Mas, para efeito de indenização de sobre-jornada ou trabalho em dia de folga, deverá considerar o cômputo total das horas (como o cálculo de hora-extra), para isso basta dividir o salário mensal por 220hs (carga mensal máxima) e multiplicar pela quantidade de horas trabalhadas, e sobre este total aplicar o adicional devido. Não esquecendo de tmb pagar o reflexo sobre o DSR proveniente dessas horas-extras.

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