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Desconto no salário

Karem

Karem

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 11:52

Bom dia Yuri !

Observe: O Artigo 462 da Consolidação das Leias do trabalho (CLT) afirma que o empregador está proibido de efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, exceto quando este desconto resultar de um adiantamento salarial, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.



No caso de algum dano causado pelo empregado, como por exemplo a quebra de algum material ou equipamento, o desconto será lícito, desde de que esta possibilidade tenha sido acordada (o empregado concorde com o desconto e, neste caso, assine uma autorização) ou na ocorrência de dolo (fraude ou outra atitude de má fé) do empregado.



A CLT também proíbe que o empregador venda mercadorias aos seus empregados ou serviços destinados a proporcionar-lhes prestações in natura (descontadas no salário) e que exerça qualquer coação ou induzimento no sentido de que os empregados se utilizem do armazém do empregador ou dos serviços. Desta forma, qualquer desconto sofrido pelo empregado, se não estiver legalmente previsto, implicará em fraude às leis trabalhistas.



Também a Constituição Federal de 1988 trata dos descontos salariais em seu artigo de número 7º, inciso VI, o qual afirma que é direito dos trabalhadores urbanos e rurais a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo.


Fonte :meusalario.uol.com.br

Espero ter ajudado :)

Para sermos felizes, em qualquer área de nossas vidas, precisamos encontrar o sentido pelo qual fazemos as coisas!
Yuri Furman

Yuri Furman

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 12:05

Obrigado Karem, ajudou bastante. Queria saber se no exemplo a seguir seria lícito esse desconto:

-Exemplo: Um funcionário é responsável por emitir boletos, só que ele acaba emitindo um depois do prazo de vencimento, gerando assim uma multa. Nesse caso, é lícito o empregador descontar o valor da multa no salário do empregado?

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