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Registro empregada domestica

VALDICE DA SILVA SOUZA

Valdice da Silva Souza

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 13:54

Empregada Domestica.

Tenho uma empresa, uma loja de conveniencia e quero registrar uma empregada domestica para trabalhar na minha casa, como devo proceder?

Posso aproveitar a empresa e registrá-la, porem para trabalhar em minha residencia?

Ou tenho que efetuar o registro como pessoa física.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 14:39

Boa tarde Valdice,

Entende-se por empregado doméstico, aquele que presta serviços de natureza contínua à pessoa ou à família no âmbito residencial.

Portanto, está não poderá ser registrada pela empresa, apenas no CPF ou CEI (caso haja recolhimento de FGTS) do responsável pela residencia.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 15:34

Valdice não pode.

Como disse anteriormente: Entende-se por empregado doméstico, aquele que presta serviços de natureza contínua à pessoa ou à família no âmbito residencial. Ela deve ser registrada no CPF.

Ela sendo registrada no CNPJ, pode apenas prestar serviços na Empresa.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
vilma lima

Vilma Lima

Bronze DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 15:43

boa tarde valdice!
uma loja de conveniência obedece sindicato de postos de gasolina, portanto se vc assinar a carteira de sua empregada domestica, terá que pagar a mesma além do salário da categoria da região, a periculosidade e a quebra de caixa.
por isso n seria viável assinar a carteira dela pela loja.

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