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Aviso Previo Indenizado x Saldo de Salário no Inss

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 15:42

Pessoal poderia tirar esta dúvida.

Fiz uma rescisão e na folha de pagamento foi descontado o valor de R$ 136.74 de inss do funcionário que se refere o “aviso prévio indenizado” e o “saldo de salario” só que o desconto foi feito separadamente conforme a baixo.

Aviso Prévio Inden...R$ 1.396,99 desconto do inss ( 9% )..R$ 125,72
Saldo de salario.....R$ 137,80 desconto do inss ( 8% )....R$ 11,02
Totalizando R$ 136,74.

Conforme o que foi relatado acima está certo ou o programa de pagamento deveria calcular as duas remunerações juntas e descontar a porcentagem de 9% (por cento), no qual seria R$ 1.534.79 vezes 9% 138,13. Porque no programa sefip eu coloco o valor de 1.534.79 e da o mesmo valor de R$ 138,13.

Obs: os demais desconto está tudo certo o 13º salario e o 13º indenizado.

Lívia Gonçalves

Lívia Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 15:49

Olá Anderson!

Vamos lá, o aviso prévio indenizado e o saldo de salário são verbas rescisórias distintas, por isso o cálculo separado. O saldo de salário refere-se aos dias em que o funcionário trabalhou no mês vigente antes da demissão.

Não sei se consegui ser clara, se precisar pergunte novamente que eu tento explicar melhor.

Abraço

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 16:49

Então Kennya, na folha de pagamento que faço os salários dos funcionários, fiz uma rescisão, no qual, o programa calculou o aviso prev.inden.R$ 1.396,99 desconto do inss ( 9% )..R$ 125,72 e o saldo de salário R$ 137,80 desconto do inss ( 8% )....R$ 11,02, somando os dois descontos R$ 136,74, até aí tudo bem!

Mas quando coloco no programa SEFIP tenho que colocar o Valor bruto da remuneração 1.534.79 e o programa calcula com aliquota de 9% (por cento) R$ 138,13.

É esta que a minha dúvida.

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 17:33

Amigos, boa tarde.

Ao meu ver, o SEFIP está calculando corretamente, ou seja, somando SALDO DE SALÁRIO + AVISO PRÉVIO INDENIZADO e aplicando aliquota de 9% conforme tabela vigente. A dúvida pode acontecer se há ou não incidência sobre o aviso prévio indenizado, contudo, recorro ao Decreto 3.048/99 Art 214 letra F e Decreto 6.727/2009 para fundamentar meu posicionamento.

Nivaldo Silveira.

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sábado | 1 junho 2013 | 09:56

Agradeço atenção de todos.

Achei este artigo, o que entendi é que é feito sim o recolhimento do inss do aviso prévio indenizado, mas não dever ser feito no programa SEFIP, e sim fazer manualmente e colocar os valores devido. Conforme o meu caso as aliquotas são diferentes de 8% (por cento) e 9% (por cento)fazendo manualmente vai bater igual na folha de pagamento, se alguem tiver uma opinião diferente, favor me orientar.

Art. 6º As pessoas jurídicas ou os contribuintes equiparados que efetuarem rescisão de contrato de trabalho de seus empregados e pagarem aviso prévio indenizado, deverão preencher o SEFIP da seguinte forma:

I - o valor do aviso prévio indenizado não deverá ser informado; e

II - o valor do décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado deverá ser informado no campo "Base de Cálculo 13º salário da Previdência Social", exceto no caso de empregado que tenha trabalhado por um período inferior a 15 (quinze) dias durante o ano, cuja informação não poderá ser prestada até que o SEFIP seja adaptado.

Parágrafo único. Nas hipóteses previstas neste artigo, a GPS gerada pelo SEFIP deverá ser desprezada, devendo ser preenchida GPS manualmente com os valores efetivamente devidos, incluindo as contribuições incidentes sobre o aviso prévio indenizado e sobre o décimo-terceiro salário correspondente ao aviso prévio indenizado, observado o disposto no art. 7º.

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sábado | 1 junho 2013 | 12:13

Andersom, bom dia.

Não entendi porque alíquota diferente, pois a mesma IN que você apresenta, no art 7o, orienta somar o aviso prévio com as outras verbas... - Entendo que somando, a alíquota seria de 9%.

Art. 7º Para fins de cálculo das contribuições e de enquadramento na Tabela de Salário de Contribuição, o valor do aviso prévio indenizado deverá ser somado às outras verbas rescisórias que possuem incidência de contribuições previdenciárias, na competência do desligamento.

anderson

Anderson

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 11:09

Agradeço todos vocês pela super atenção.

Jose Nivaldo da Silveira

A alíquota que estou falando é na folha de pagamento do meu programa, é que o mesmo calcula separadamente o saldo de salário e o aviso prévio indenizado. Sendo o saldo de salário com remuneração R$ 137,80 com alíquota de 8% (por cento) com desconto de R$ 11,02 e o aviso prévio indenizado R$ 1.396,99 com alíquota de 9% (por cento) com desconto de R$ 125,72,. Só que quando lanço as duas remunerações juntas no programa SEFIP, o programada entendi que alíquota é de 9% (por cento), e da uma pequena diferença.

JOSÉ NIVALDO DA SILVEIRA

José Nivaldo da Silveira

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 21:40

Boa noite,

Entendo que o programa da sua FOPAG deverá ser parametrizado/ajustado, para somar as verbas (saldo de salário + aviso prévio indenizado)assim, 9% sobre saldo de salários = r$ 12,40 + r$ 125,73 referente desconto do aviso prévio indenizado = r$ 138,13 será o mesmo valor calculado pelo SEFIP.

Caso tenha dificuldades para parametrização do sistema de folha, peça ajuda ao suporte técnico, ou, em último caso, altere o valor do INSS na folha manualmente.

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