Anderson
Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal Pessoal poderia tirar esta dúvida.
Fiz uma rescisão e na folha de pagamento foi descontado o valor de R$ 136.74 de inss do funcionário que se refere o “aviso prévio indenizado” e o “saldo de salario” só que o desconto foi feito separadamente conforme a baixo.
Aviso Prévio Inden...R$ 1.396,99 desconto do inss ( 9% )..R$ 125,72
Saldo de salario.....R$ 137,80 desconto do inss ( 8% )....R$ 11,02
Totalizando R$ 136,74.
Conforme o que foi relatado acima está certo ou o programa de pagamento deveria calcular as duas remunerações juntas e descontar a porcentagem de 9% (por cento), no qual seria R$ 1.534.79 vezes 9% 138,13. Porque no programa sefip eu coloco o valor de 1.534.79 e da o mesmo valor de R$ 138,13.
Obs: os demais desconto está tudo certo o 13º salario e o 13º indenizado.