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Recusa na Comunicação de Acidente de Trabalho

Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 16:03

Olá Boa Tarde! Uma Funcionaria se machucou na empresa e teve um atestado de 21 dias ela vai fazer um Laudo, só que o médico disse que ela já pode começar a trabalhar a partir do dia 07/06/2013. A pericia marcada para a cidade esta para o mês 10/2013, tanto ela como a empresa quer que ela já volte a trabalhar, ou seja que não precisa fazer o CAT, só que se eu não fazer ela não vai ter a estabilidade, gente me ajude eu faço ou não faço o comunicado do CAT, mesmo o médico dizendo que ela já pode voltar a trabalhar?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 16:19

Karine, com relação a CAT cabe o depto médico decidir, haja visto que se houve alguma reclamação futura com relação ao acidente, quem irá se responsabilizar e a empresa juntamente com o médico, mas lembre-se se o médico negar em fornecer peça a ele por escrito e guarde no prontuário do empregado para não ter aquele disse me disse, com relação estabilidade só é configurada se ficar afastado recebendo auxilio da previdência social, sendo que quando ela passar pela pericia do inss o perito irá conceder como auxilio doença ou auxilio acidentário, e nesse caso há grande possibilidade de conceder como auxilio acidentário, tendo assim estabilidade

Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 16:32

Pois é Carlos eu penso que mesmo a funcionaria estando melhor, que o viável é ela passar pela pericia no INSS mesmo demorando 5 meses pra fazer a pericia. Ai eu vou fazer o seguinte o primeiro atestado dela foi dia 13/05/2013 ai eu vou comunicar no meu programa da Folha "Acidente de Trabalho dia 13/05/2013" ai quando ela pegar o Laudo do Médico dizendo que ela a pode voltar a trabalhar eu marco no meu programa da folha, a data do retorno, ai ela só fica aguardando a pericia médica no mês 10/2013.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 16:44

KArine, independente de ser o empregado acidentado submetido a perícia do INSS (e ter ou não concedido o benefício) a "CAT" tem de ser aberta, a empresa pode ser multada caso alguma denuncia aconteça.

Karine dos Santos

Karine dos Santos

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 17:31

Sim Kennya eu vou fazer o CAT, só que como o médico deu um laudo dizendo que ela esta apta a trabalhar, ela vai retornar aos serviços na empresa, antes da data da pericia no INSS. Mais o agendamento já esta marcado para o mês 10/2013.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 18:07

Karine, mencionei na mensagem anterior que é de responsabilidade do depto médico, isso porque nos que trabalhamos no depto pessoal/rh, orientamos outras áreas, mas sem autorização do depto medico (nesse caso)fica difícil emitir a cat, haja visto que a responsabilidade é grande, converse com seus superiores e o médico com relação a emissão da cat, se você pode fazer, concordo com a colega Kennya, mas e importante um superior(gerente/diretor/medico) autorizar, afinal um deles terá que assinar, acredito que o gerente/diretor irá te perguntar se o depto medico concorda.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 1 junho 2013 | 01:46

Karine, quanto a sua postagem em 31 de maio de 2013 às 16:03:21:

"A pericia marcada para a cidade esta para o mês 10/2013, tanto ela como a empresa quer que ela já volte a trabalhar, ou seja que não precisa fazer o CAT, só que se eu não fazer ela não vai ter a estabilidade"

Há 2 equívocos.

1) A CAT tem de ser aberta não importando o tempo de afastamento do trabalho, e não depende da CAT ser aberta para o trabalhador adquirir direito a estabilidade, evitar abrir a CAT para solapar o direito dele a estabilidade é fraude.
Lembrando que a abertura da CAT tem de ser feita imediatamente em seguida ao acidente, a demora implica em multa.

2) Para ela retornar ao serviço não depende da perícia do INSS, basta que o atestado chegue a seu termo e ela, sentindo-se bem, poderá retornar ao trabalho normalmente, devendo o empregador precaver-se e submetê-la a novo exame com médico do trabalho.

A estabilidade será concedida pela perícia do INSS (independente da CAT) quando esta conceder o auxilio doença acidentario, mesmo que seja para apenas 1 dia de licença previdenciaria.

Espero ter ajudado.

ELOINA BOMFIM DE SOUSA

Eloina Bomfim de Sousa

Prata DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 10:05

Bom dia a todos,
tenho um empregado que se acidentou, foi atendido numa clinica particular inclusive foi operado nesta pelo mesmo médico que o atendeu. Ao procurarmos o médico para emitir o atestado na CAT o mesmo se recusa dizendo que é decisão de diretoria não assinar CAT a menos que a empresa tenha contrato de coordenação de PCMSO com a clinica e que quem deve assinar a CAT é o médico da empresa. Isso procede? é legal um médico se recusar uma vez que ele quem fez todo atendimento?
obrigada

Eloina Bomfim
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quinta-Feira | 27 junho 2013 | 13:17

A obrigação na emissão da CAT é do empregador.

Caso ela não o faça, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu, ou ainda, qualquer autoridade pública podem comunicar o acidente à Previdência Social, conforme artigo 22 da Lei 8213/1991.

Basta visitar o site da Previdência Social, se cadastrar, e após devidamente preenchida a CAT imprimir sua cópia, e terão tmb direito a uma cópia do documento: além do próprio trabalhador, o CEREST (Centro de Referência em Saúde do Trabalhador), ou Unidade de Saúde do trabalhador, a Empresa, o Sindicato da categoria e a Delegacia Regional de Trabalho.

A não notificação da doença do trabalho constitui crime (art. 269 do Código Penal combinado com art. 169 da CLT) , cabendo a empresa pagar multa se não a emitir dentro do prazo a contar de sua ciência.

Como vemos, o empregador não pode repassar sua obrigação a terceiros, muito menos à clínica com quem não mantêm convênios que a permitiria fazer a emissão da CAT em nome da empresa.

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