x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 930

FGTS acidente de trabalho

Ana Paula

Ana Paula

Prata DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 16:34

Olá boa tarde.Um funcionario de nossos clientes teve um acidente de trabalho em 24/11/2006 e teve que se aposentar por invalidez, pois ficou paraplégico... é devido o deposito do fgts esse período todo correto, de afastamento? Onde consigo um extrato com todos os depósitos dele? Na caixa o atendente de fgs nao conseguiu tirar nada pra mim...

PAULA CRISTINA Feitosa NUNES

Paula Cristina Feitosa Nunes

Prata DIVISÃO 2, Agente Recursos Humanos
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 16:56

Boa tarde
Ana Paula
se voce tiver o certificado digital, poderá fazer isso sem precisar ir na caixa, utilizando a area icp, mas se voce não tiver, realmente é necessario que voce vá na caixa e verifique o recolhimento, já que o motivo de afastamento é oriundo do trabalho, cod 91.
mas verifique na sefip que realmente não houve o recolhimento, pois se foi informado que o afastamento foi por acidente de trabalho o teu sistema de folha já calculou, caso contrario voce terá que refazer a informação,para que não implique na aposentedoria.

O conhecimento é a maior riqueza do ser humano.
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 18:48

Ana, boa noite, além do que a colega acima mencionou, o que vc pode fazer e solicitar Extrato Analítico junto a caixa econômica federal, solicite através de carta, onde você mencionará

Dados da empresa, dados do empregado, pis, e não esqueça de mencionar Extrato Analitico, esse extrato menciona todos os depósitos desde a admissão, nele você verificará se todas as competências estão recolhidas, aquele que faltar a empresa deverá recolher com jcm, quando for dar entrada converse com o responsável pela área de FGTS da agencia, esse extrato sai rápido.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.