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calculo empregada domestica

eizinha

Eizinha

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 31 maio 2013 | 22:54

Pessoal alguém pode me ajudar neste cálculo por favor:

Ana Paula, empregada doméstica foi contratada em 20/06/2010, com jornada de trabalho das 7 as 19 horas de segunda a sabado. Percebia como salario o valor de um salario minimo. Nos meses de novembro e dezembro de 2010/2011/2012 não foram concedidos RSR. Nunca gozou de ferias, assim como nunca recebeu gratificação natalina. Em 16/01/2013, com aviso previo indenizado, foi extinto seu contrato de trabalho na modalidade de dispensa sem justa causa. Nao recebeu nenhuma verba rescisoria. Como proceder o calculo das verbas devidas?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 1 junho 2013 | 02:12

Fabiana, isso é um caso real? Creio que se trate de tarefa.

Sendo assim, vc deve postar no lugar correto e não pedir que façam o calculo para vc, não estamos aqui para isso, aliás, estaríamos comprometendo seu aprendizado.

Faça os cálculos e depois peça ajuda para verificar se há algum equivoco.

eizinha

Eizinha

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 11 anos Sábado | 1 junho 2013 | 09:16

Kennya

bom dia, não estou pedindo para fazer estou pedindo apenas um esbolço para inicar...a parte da rescisão até que tudo bem, mas as horas extras e RSR é um pouco complicado de se achar na internet explicações, princialmente quando se trata de horas extras no sábado no segundo turno, e vc percebe que contando na semana já passam de 44 horas semanais que é o limite que a empregada trabalha....e não faço faculdade, apenas fiz uma simulação para uma amiga que precisa mais ou menos dessa história...e postei aqui pois eu preciso aprender, pois trabalho num departamento que as pessoas sempre me perguntam sobre departamento pessoal

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Sábado | 1 junho 2013 | 21:51

Fabiana, mensalista não tem RSR, este já vem embutido em seu salário mensal.

Diante de tanta irregularidade ( a não concessão das férias, do 13º e o não pagamento da rescisão) ela deverá procurar orientação e assistência jurídica para regularizar tudo isso. Poderá buscar a ajuda nos Núcleos de Assistência Juridica mantido por Faculdades de Direito, ou alguma Associação de Empregados Domésticos.

Aproveito para relembrar que este forum tem por objetivo a troca e ajuda mútua entre profissionais da área contábil a cerca de temas de trabalho, não devendo, por várias razões, prestar consultoria em questões particulares.

Para isso sugerimos sempre que o trabalhador deve buscar seu Sindicato no intuito de dirimir dúvidas ou em caso de necessitar de ajuda ou orientação, seu Sindicato está mais que habilitado a fazê-lo diante do fato de poder haver direitos, vantagens e obrigações estabelecidos pelo próprio Sindicato.

Boa sorte!!!

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