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Desconto de DSR para atrasos

Daiane Karine

Daiane Karine

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 11:02

Bom dia!

Gostaria de saber se alguém tem alguma lei que diz referente ao desconto de DSR para atrasos, a partir de quantos minutos de atraso dentro da semana pode se descontar o DSR.
O funcionário é horista.

Desde já agradeço!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 11:05

Bom dia, Daiane, nesse caso você terá que verificar sua convenção coletiva de trabalho, em algumas dela consta clausula especifica com relação ao desconto do dsr referente a atraso, exemplo: se o empregado atrasar até xx minuto por semana (poderá) perder o dsr.
ok...

Daiane Karine

Daiane Karine

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 11:15

Então, eu até liguei no Sindicato pois na Convenção não diz nada, e o Jurídico me informou que eu deveria procurar a nova Lei do Cartão de Ponto :O, fiquei sem entender, mas tudo bem, rs.
Eu até achei uma Lei, a 605/49 o artigo 6º, que diz que quando o funcionário faltar injustificadamente ou não cumprir sua jornada de trabalho integral perderá o DSR, mas não é muito clara, queria saber a partir de quantos minutos, algo mais objetivo sabe.
Obrigado pela atenção!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 11:37

O empregado que injustificadamente falta ou atrasa, ainda que minutos (por exemplo, 11 min.) poderá sofrer o desconto do DSR em seu salário.
Observa-se que o desconto, se refere aos domingos bem como as faltas da semana.
A possibilidade do desconto ou não do DSR do empregado mensalista e quinzenalista, quando faltam ao serviço sem justificativa legal não é pacífica. Há corrente jurisprudencial entendendo que o mensalista e o quinzenalista não estão sujeitos à assiduidade para fazer jus ao repouso remunerado, ou seja, ainda que faltar ao trabalho sem justificativa legal, desconta-se somente o valor correspondente ao dia da falta, visto os dias de repouso serem considerados já remunerados. Outra corrente entende que estes empregados poderão sofrer o desconto do RSR em caso de falta ou atraso injustificados.
Assim, a empresa pode adotar qualquer dos procedimentos expostos. Se, entretanto, estiver seguindo o critério de não descontar o DSR de mensalista e quinzenalista e vier a fazê-lo, poderá ser surpreendida com a argüição de nulidade dessa alteração por contrariar o artigo 468 da CLT, que considera lícitas apenas as alterações dos contratos de trabalho que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.
Ao horista, diarista e semanalista, o direito ao repouso semanal depende de o empregado trabalhar durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o horário de trabalho.
Cabe lembrar que, caso a empresa esteja adotando a conduta do não-desconto do RSR quando tais empregados não cumpram a jornada semanal integral, não poderá fazê-lo aos que já vinham sendo beneficiados com a medida, sob pena de argüição de nulidade dessa alteração por ofensa ao princípio da inalterabilidade das condições contratuais que impliquem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado.

Lei nº 605/49 e art. 468 da CLT.

NEIDE MARIA DE BARROS CAMACHO

Neide Maria de Barros Camacho

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 20:37

Estou com um duvida, a empresa trabalha com escala de 12x36 hs, se o funcionário falta sem justificativa ele perdera o DSR(domingo) minha dúvida é se tiver um feriado nesta semana ele perdera tambem este dia?

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