Antonio Jose Ferreira
Iniciante DIVISÃO 5, Chefe PessoalBom dia. Ao homologar uma rescisão contratual de um funcionário junto ao sindicato, foi verificada a ausência do pagamento de um abono determinado na CCT da classe. Este fato ensejou a aplicação de uma multa (nos moldes do art. 477 da CLT) , que deve ser incluída na TRCT e paga ao funcionário. PERGUNTA: sobre este provento há incidência de INSS e/ou FGTS, ou ainda IRRF? Obrigado.