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Multa sobre abono CCT

antonio jose ferreira

Antonio Jose Ferreira

Iniciante DIVISÃO 5, Chefe Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 3 junho 2013 | 11:44

Bom dia. Ao homologar uma rescisão contratual de um funcionário junto ao sindicato, foi verificada a ausência do pagamento de um abono determinado na CCT da classe. Este fato ensejou a aplicação de uma multa (nos moldes do art. 477 da CLT) , que deve ser incluída na TRCT e paga ao funcionário. PERGUNTA: sobre este provento há incidência de INSS e/ou FGTS, ou ainda IRRF? Obrigado.

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